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5018251-09.2024.8.08.0012

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.461,40
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 07/05/2026 para JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA registrado(a) civilmente como JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA - CPF: 314.756.397-91 (INTERESSADO) e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.302.024/0001-07 (INTERESSADO).

09/05/2026, 19:26

Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:16

Juntada de Certidão

08/05/2026, 00:16

Publicado Sentença - Carta em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

18/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA Advogado do(a) INTERESSADO: VANUSA MARTINS PEREIRA - ES37231 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA/CARTA/MANDADO 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95. 2. Dado o regular processamento à execução, restaram infrutíferas as diligências de bloqueio de valores e localização de bens realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (IDs 91936659 e 91936660). 3. Por tal razão, foi determinada a intimação da exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora e sua localização, ou outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. No requerimento de ID 92179453, a parte exequente requereu apenas a expedição de certidão de crédito. 4. O art. 53, §4º da Lei 9.099/95, aplicável também às execuções judiciais com base no Enunciado nº 75 do FONAJE, estabelece que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser extinto o processo. Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado indefinidamente à espera da localização do devedor ou de seus bens. 5. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5018251-09.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. 6. Expeça-se certidão de crédito, conforme postulado. 7. P.R.Intimem-se. Com o trânsiro em julgado e atendida a determinação acima, arquivem-se. 8. Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais. ADVERTÊNCIAS: 1. Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2. O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082917403440000000047227594 Procuração Joao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082917403488900000047228579 Declaração de Hipossuficiencia Financeira Joao Documento de comprovação 24082917403538100000047228582 Documento de Identificação João Documento de Identificação 24082917403598800000047228587 Comprovante de Residencia Joao Documento de comprovação 24082917403693200000047228589 Descontos Indevidos Aposentadoria Joao Documento de comprovação 24082917403716900000047228592 Reclamaçoes de outros aposentados (Reclame aqui) Documento de comprovação 24082917403737800000047228595 Situação Cadastral da Requerida Documento de comprovação 24082917403777100000047228596 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082917480299100000047233177 Despacho Despacho 24083011591091700000047235652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083013010647600000047261551 Petição (outras) Petição (outras) 24083013541671600000047267401 comprovante de Residencia João Documento de comprovação 24083013541695700000047269057 Decisão Decisão 24083017211334200000047308047 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24083017525363300000047314860 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083017525393800000047314861 Ofício Ofício 24090211482414900000047314265 E-mail OFC 383 Ofício 24090215392840000000047387376 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24090215392985900000047386898 E-mail Ofício nº 383_2024 Certidão 24090516371517200000047608803 SEI_17543372_Oficio_SEI_371 JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA Outros documentos 24090516371575800000047608804 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24090516371623500000047608801 AR UNIVERSO 51 09 Aviso de Recebimento (AR) 24092615581444600000048847218 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092615581771500000048847213 Petição (outras) Petição (outras) 24102815492312100000050787059 UNIVERSODocumentosdeAudienciaVirtual Petição (outras) em PDF 24102815492322100000050787062 Contestação Contestação 24102913074662700000050824769 Contestacao50182510920248080012 Petição (outras) em PDF 24102913074673100000050824788 DOC1PROCURACAOATUALIZADAass5 Petição (outras) em PDF 24102913074693600000050824790 DOC2ESTATUTOSOCIAL40 Petição (outras) em PDF 24102913074716900000050824797 DOC3UNIVERSODocumentosdeAudienciaVirtual3 Petição (outras) em PDF 24102913074747000000050824803 Despacho Despacho 24102913185655200000050825201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102914354525700000050840813 Petição (outras) Petição (outras) 24102919333939400000050885424 UNIVERSODocumentosdeAudienciaPresencial Petição (outras) em PDF 24102919333949400000050885427 Decisão Decisão 24103015113155600000050917890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103015162049400000050935970 Termo de Audiência Termo de Audiência 24103114411614100000050951057 Sentença Sentença 24110418595857100000051182340 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121812085984100000053741217 Petição (outras) Petição (outras) 25021711412193000000056239558 254925824LIQUIDACAODESENTENCAUNIVERSO Petição (outras) em PDF 25021711412201300000056239561 Petição (outras) Petição (outras) 25021818364964000000056395031 Calculos Atualizados Documento de comprovação 25021818364987100000056395033 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022813311047300000057052512 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022813342641100000057052527 Petição (outras) Petição (outras) 25031622040833600000057790264 Calculos Atualizados Documento de comprovação 25031622040861000000057790265 Petição (outras) Petição (outras) 25032612015650500000058426066 263324453SOLICITACAODEDADOSBANCARIOSUNIVERSO Petição (outras) em PDF 25032612015658900000058426070 Petição (outras) Petição (outras) 25032711245571700000058512357 Petição (outras) Petição (outras) 25040719260687400000059208220 264569282IMPUGNACAOMULTAARTIGO5231DOCPCjec Petição (outras) em PDF 25040719260696300000059208222 Petição (outras) Petição (outras) 25041206365862500000059547910 Despacho Despacho 25070716452138500000064305300 Petição (outras) Petição (outras) 25072323400025800000065450680 286615117PETICAO Petição (outras) em PDF 25072323400033200000065450681 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25080416331906400000066182829 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102112261317500000076974317 5018251092024 - AR COM CUMPRIMENTO - UNIV. ASSOC. DOS APOS. E PENS. DOS REG. GER. DA PREV. SOCIAL. Aviso de Recebimento (AR) 25102112261337700000076974319 Certidão Certidão 25102112333311800000076986758 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102112383583700000076986776 Petição (outras) Petição (outras) 25102709505857800000077353942 Débitos Atualizados Documento de comprovação 25102709505873100000077353946 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Despacho Despacho 25121213245939400000079996243 Despacho Despacho 25121213245939400000079996243 Petição (outras) Petição (outras) 26010416351202600000080948415 Planilha de calculos Atualizados Documento de comprovação 26010416351229600000080948416 Petição (outras) Petição (outras) 26010704350418700000080988343 326053667PETICAO Petição (outras) em PDF 26010704350435400000080988348 326053667RenunciaUNIVERSO Documento de comprovação 26010704350454100000080988349 Despacho - Carta Despacho - Carta 26012013370668200000081565233 5018251-09.2024.8.08.0012 - Protocolo SISBAJUD Certidão 26012013370561200000081565237 Despacho Despacho 26030607541554200000084391026 Despacho Despacho 26030607541554200000084391026 Petição (outras) Petição (outras) 26030707001420300000084616506 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901584532700000084676520 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032500282347100000085990747 DESTINATÁRIOS: Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 14:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/04/2026, 07:38

Conclusos para despacho

30/03/2026, 15:35

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/03/2026, 15:35

Juntada de Certidão

25/03/2026, 00:28

Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA VIAL GARCIA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 00:12

Publicado Despacho em 10/03/2026.

10/03/2026, 00:12

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:58
Documentos
Sentença - Carta
16/04/2026, 07:38
Sentença - Carta
16/04/2026, 07:38
Despacho
06/03/2026, 07:54
Despacho
06/03/2026, 07:54
Despacho - Carta
20/01/2026, 13:37
Despacho
12/12/2025, 13:25
Despacho
12/12/2025, 13:24
Despacho
07/07/2025, 16:45
Petição (outras) em PDF
17/02/2025, 11:41
Sentença
04/11/2024, 18:59
Decisão
30/10/2024, 15:11
Despacho
29/10/2024, 13:18
Decisão
30/08/2024, 17:21
Despacho
30/08/2024, 11:59