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0001695-25.2017.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2017
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: VALERIO FERREIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0001695-25.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção Compulsando os autos, verifico que o Estado do Espírito Santo apresentou Impugnação à Execução (ID 84075807), acompanhada de demonstrativo e parecer contábil da PGE, apontando o valor que entende devido. Intimada para se manifestar, a parte exequente limitou-se a declarar ciência e requerer o prosseguimento do feito (ID 93425344), sem impugnar especificamente os valores apresentados. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de prestigiar o princípio da cooperação processual, INTIME-SE novamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se de forma expressa se concorda ou não com os cálculos apresentados pelo executado. Em seguida, verifico que o valor ali contido será requisitado ao ente público pela via de Precatório, caso os cálculos sejam homologados. Assim, nos termos do art. 3º, § 6º, do Ato Normativo nº 017/2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça, antes de decidir quanto à adequação dos referidos cálculos, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para informar se os critérios de cálculo da planilha apresentada pelo Estado do Espírito Santo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública, não sendo necessário, por ora, atualizar o crédito. Com o retorno da Contadoria, façam-me os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória, 11 de maio de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
18/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/05/2026, 10:22Processo Inspecionado
11/05/2026, 20:00Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 20:00Conclusos para decisão
04/05/2026, 14:44Juntada de Petição de petição (outras)
21/03/2026, 16:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:33Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: VALERIO FERREIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0001695-25.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/03/2026, 13:47Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 10:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 14:04Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/07/2025, 11:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/07/2025, 11:26Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
27/07/2025, 01:04Documentos
Despacho
•11/05/2026, 20:00
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/07/2025, 01:04
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•27/07/2025, 01:04
Acórdão
•24/07/2024, 19:58
Despacho
•27/03/2024, 18:44
Despacho
•22/03/2024, 15:17