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5014166-71.2025.8.08.0035
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 31.267,39
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:19Publicado Despacho - Carta em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDSON BATISTA POMPILIO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO STOCCO - SP169295 Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5014166-71.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de EDSON BATISTA POMPILIO, partes devidamente qualificadas. INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de ID nº 80082602, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, no mesmo prazo, esclareça se ratifica o pedido de extinção do feito formulado no ID nº 70115288. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para Decisão. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica. PAULO CÉSAR DE CARVALHO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 17:49Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 14:53Juntada de Certidão
01/04/2026, 00:27Decorrido prazo de EDSON BATISTA POMPILIO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:26Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:16Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO STOCCO - SP169295 REU: EDSON BATISTA POMPILI Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5014166-71.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/03/2026, 15:20Conclusos para decisão
25/02/2026, 17:23Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
21/11/2025, 11:23Documentos
Despacho - Carta
•01/04/2026, 14:53
Decisão
•09/10/2025, 13:03
Decisão
•18/05/2025, 14:39