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5001408-69.2024.8.08.0011

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:14

Decorrido prazo de PEGUE FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:14

Juntada de certidão

07/05/2026, 12:40

Juntada de Petição de petição (outras)

07/05/2026, 08:42

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 18:58

Publicado Despacho em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

08/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA ZANETTI DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PEGUE FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL VALDINO ALTOE - ES22702, WELINGTON SILVA TIRELLO - ES27141 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO 1. INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo. Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2. Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber. No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3. Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais. DILIGENCIE-SE. Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 3.503,66 ( Três mil quinhentos e três reais e sessenta e seis centavos). ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5001408-69.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/04/2026, 14:14

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 15:06

Processo Inspecionado

06/04/2026, 15:06

Conclusos para despacho

26/03/2026, 08:46

Juntada de certidão

25/03/2026, 08:41

Juntada de certidão

18/03/2026, 12:58

Juntada de Certidão

18/03/2026, 00:21
Documentos
Despacho
06/04/2026, 15:06
Despacho
06/04/2026, 15:05
Execução / Cumprimento de Sentença
09/03/2026, 16:27
Despacho
06/03/2026, 16:08
Execução / Cumprimento de Sentença
19/02/2026, 13:50
Execução / Cumprimento de Sentença
19/02/2026, 13:49
Acórdão
08/01/2026, 14:18
Despacho
28/11/2025, 12:48
Despacho
01/10/2025, 17:25
Aviso de Recebimento (AR)
29/01/2025, 16:54
Aviso de Recebimento (AR)
17/01/2025, 12:10
Aviso de Recebimento (AR)
12/12/2024, 18:43
Sentença
19/11/2024, 15:17
Termo de Audiência com Ato Judicial
10/07/2024, 12:40
Despacho
22/05/2024, 16:08