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5002358-98.2026.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2026
Valor da Causa
R$ 277.568,54
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Intimação - Diário.

07/05/2026, 18:02

Juntada de certidão

07/05/2026, 02:16

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/05/2026, 02:16

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 16:27

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 11:53

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/04/2026, 04:01

Juntada de certidão

23/04/2026, 04:01

Expedição de Mandado - Citação.

06/04/2026, 12:26

Expedição de Mandado - Citação.

06/04/2026, 12:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

02/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: FERRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ANGELA APARECIDA FERRAZ D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02- Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002358-98.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: FERRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 2233, loja 02, Vila Amélia, COLATINA - ES - CEP: 29706-297 Nome: ANGELA APARECIDA FERRAZ Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 187, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-550 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92103259 Petição Inicial Petição Inicial 26030615375213500000084544472 92103269 1 - Estatuto Social_2024 Documento de Identificação 26030615375257300000084544482 92103271 2 - Ata Eleição Diretoria 2025-2026 Documento de Identificação 26030615375293300000084544484 92103276 3 - Procuração 2025-2026 - NUCON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030615375333900000084544488 92103279 SUBS - FERRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ABDALLA & ABDALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030615375364000000084544491 92103280 2026.02.25 - CCB Nº 84972.1 - BANDES - BID GIRO - BÔNUS 1,5 Documento de comprovação 26030615375394000000084544492 92103283 2026.02.24 - DDE OP Nº 84972.1 (R$ 277.568,54) Documento de comprovação 26030615375437500000084544493 92123052 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030617165042700000084562662 92123052 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030617165042700000084562662 93920820 Juntada de Guia Juntada de Guia 26032712080482800000086215226 93920821 5002358-98.2026.8.08.0014 - Guia de custas Juntada de Guia em PDF 26032712080509200000086215227 93920824 Comprovante de pagamento Banestes 4.197 Petição (outras) em PDF 26032712080526700000086215230

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 13:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 23:01

Proferido despacho de mero expediente

30/03/2026, 23:01

Conclusos para despacho

27/03/2026, 18:13
Documentos
Despacho - Mandado
30/03/2026, 23:01