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5026056-40.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de certidão - juntada
14/05/2026, 17:39Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 17:11Decorrido prazo de MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLAUDETE DO ESPIRITO SANTO DE JESUS REQUERIDO: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5026056-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 18:11Juntada de Certidão
10/04/2026, 18:05Transitado em Julgado em 24/03/2026 para CLAUDETE DO ESPIRITO SANTO DE JESUS - CPF: 024.648.327-07 (REQUERENTE) e MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CNPJ: 39.780.655/0001-65 (REQUERIDO).
10/04/2026, 18:04Decorrido prazo de MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:39Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLAUDETE DO ESPIRITO SANTO DE JESUS REQUERIDO: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 IN Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5026056-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/03/2026, 17:56Juntada de Petição de certidão - juntada
23/02/2026, 16:21Documentos
Sentença
•27/01/2026, 14:07
Despacho
•29/08/2025, 17:54
Decisão
•11/07/2025, 12:50