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5007544-97.2026.8.08.0048

Procedimento Comum CívelAssociaçãoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 3.308,77
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY REQUERIDO: ANDREA LIMA REDUZINO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007544-97.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Associação Alphaville Jacuhy em face de Andrea Lima Reduzino. A parte autora, no id. 92625739, requereu a desistência do feito. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação, o que dispensa a anuência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, caput, do CPC). Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve triangulação processual. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito

15/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de renúncia de prazo

14/04/2026, 13:54

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 13:08

Extinto o processo por desistência

07/04/2026, 08:57

Conclusos para despacho

31/03/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

12/03/2026, 10:04

Juntada de Petição de desistência da ação

12/03/2026, 09:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 00:33

Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.

10/03/2026, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY REQUERIDO: ANDREA LIMA REDUZINO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas ini Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5007544-97.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/03/2026, 18:54

Expedição de Certidão.

06/03/2026, 13:22

Distribuído por sorteio

02/03/2026, 17:05
Documentos
Sentença
14/04/2026, 13:08
Sentença
07/04/2026, 08:57