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5007272-88.2024.8.08.0011

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.741,85
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: RENATA VARGAS COSTA SARTORIO APELADO: DEUZODILA DOS SANTOS SARTORIO Advogados do(a) APELANTE: SABRINA SILVA SEQUIM - ES26345-A, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269-A Advogados do(a) APELADO: FABIANY AREAS - ES15892-A, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415-A DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5007272-88.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo ESPÓLIO DE ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS SARTÓRIO, em face da r. Sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que, nos autos dos Embargos à Execução opostos contra DEUZODILA DOS SANTOS SARTÓRIO, julgou improcedentes os embargos. Em suas razões recursais, o apelante pugnou pela reforma da sentença, arguindo preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, a intransmissibilidade da obrigação aos herdeiros, a ausência de natureza alimentar da dívida e o excesso de execução quanto às parcelas vincendas. Todavia, posteriormente, a parte apelada noticiou nos autos, por meio da petição de ID 16903013, que as partes celebraram acordo nos autos da Execução nº 5004044-08.2024.8.08.0011. Constou expressamente na referida petição que a composição alcança e implica a desistência do recurso de apelação interposto nestes autos, tendo o acordo sido devidamente homologado em primeira instância. Diante de tal informação, determinou-se a intimação da parte apelante (Despacho de ID 17264909) para que se manifestasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da desistência noticiada. Conforme atesta a certidão de decurso de prazo exarada no ID 19498992, o referido prazo transcorreu in albis sem qualquer manifestação da parte recorrente. Deste modo, proferida a composição amigável entre as partes na origem e diante do silêncio da recorrente quando instada a se manifestar, esvaziou-se o objeto do presente apelo, carecendo a parte apelante de interesse de agir, acarretando, portanto, a perda superveniente do objeto do presente recurso. Sobre o tema, é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em sua obra denominada de Código de Processo Civil Comentado, 10ª Edição, 2007, páginas 960 e 961: “Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado”. Em face do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO e julgo prejudicado o presente recurso de apelação, ante a ausência superveniente de interesse processual. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, arquivem-se com as baixas de estilo. Vitória/ES, 30 de abril de 2026. DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA RELATORA

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: RENATA VARGAS COSTA SARTORIO APELADO: DEUZODILA DOS SANTOS SARTORIO DESPACHO Diante do petitório da parte apelada, no ID 16903013, informando que as partes celebraram acordo nos autos da Execução nº 5004044-08.2024.8.08.0011, constando expressamente que a composição alcança e implica a desistência do recurso de apelação inter ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete de Desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva PROCESSO Nº 5007272-88.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198)

09/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: RENATA VARGAS COSTA SARTORIO APELADO: DEUZODILA DOS SANTOS SARTORIO DESPACHO Diante do petitório da parte apelada, no ID 16903013, informando que as partes celebraram acordo nos autos da Execução nº 5004044-08.2024.8.08.0011, constando expressamente que a composição alcança e implica a desistência do recurso de apelação inter ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete de Desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva PROCESSO Nº 5007272-88.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198)

09/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

07/02/2025, 17:42

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

07/02/2025, 17:42

Expedição de Certidão.

07/02/2025, 17:41

Expedição de Certidão.

07/02/2025, 17:37

Juntada de Petição de contrarrazões

06/02/2025, 17:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/01/2025, 14:41

Expedição de Certidão.

23/01/2025, 14:34

Juntada de Petição de pedido de providências

23/01/2025, 13:05

Decorrido prazo de FABIANY AREAS em 21/01/2025 23:59.

22/01/2025, 19:08

Juntada de Petição de apelação

21/01/2025, 17:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/01/2025, 09:07

Juntada de Alvará

02/01/2025, 09:05
Documentos
Sentença
19/12/2024, 14:15
Despacho
18/11/2024, 18:04
Decisão
18/11/2024, 16:12
Despacho
07/10/2024, 15:15
Despacho - Carta
17/06/2024, 10:16