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5020530-98.2021.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 27.035,22
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 23:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
02/05/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.
02/05/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:19Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: NATAN DOS SANTOS RANGEL, AMANDA TAVARES ELOI INTERESSADO: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS BACELLAR BARRETO DE SOUSA - ES32099 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319, GABRIELA CARR - SP281551 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia REMANESCENTE CONFORME CÁLCULO DA CONTADORIA e/ou REQUERIMENTO DA PARTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. VILA VELHA-ES, 27 de abril de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020530-98.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: NATAN DOS SANTOS RANGEL, AMANDA TAVARES ELOI INTERESSADO: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS BACELLAR BARRETO DE SOUSA - ES32099 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319, GABRIELA CARR - SP281551 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital -1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido. VILA VELHA-ES, 27 de abril de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020530-98.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 12:44Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 12:44Juntada de certidão
27/04/2026, 12:42Juntada de Petição de petição (outras)
25/04/2026, 00:02Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 23:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:01Publicado Intimação - Diário em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: NATAN DOS SANTOS RANGEL, AMANDA TAVARES ELOI INTERESSADO: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS BACELLAR BARRETO DE SOUSA - ES32099 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319, GABRIELA CARR - SP281551 INTIMAÇÃO Por ordem do Exm. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora INTERESSADO: NATAN DOS SANTOS RANGEL, AMANDA TAVARES ELOI, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº94273334, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 13 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5020530-98.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº94273334, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 13 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
14/04/2026, 00:00Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/03/2026, 18:11
Acórdão
•20/12/2025, 07:48
Despacho
•14/11/2025, 14:16
Decisão
•12/12/2024, 19:56
Sentença
•13/12/2023, 17:48
Sentença
•12/12/2023, 14:54