Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004451-40.2026.8.08.0012

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.894,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: RENATO WILL SENTENÇA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ajuizou Ação em face de REU: RENATO WILL. Certidão de ID nº 94513224 informando que não houve recolhimento das custas prévias. Intimada, a parte se manteve silente (ID nº 91480609). Relatados, no essencial. Decido. Dispõe o art. 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. E, no presente caso, conforme relatado acima, a parte foi intimada, mas não sanou a irregularidade no prazo legal. Do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO com base no art. 290 do CPC e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inc. IV do art. 485 do CPC. Assim, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Ficam dispensados do pagamento de honorários advocatícios, pois a parte contrária sequer foi chamada para triangularizar a relação jurídico-processual. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5004451-40.2026.8.08.0012 ajuizou Ação em face de

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 16:26

Determinado o cancelamento da distribuição

13/04/2026, 13:30

Conclusos para decisão

07/04/2026, 17:18

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 17:18

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:41

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: RENATO WILL CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformidade com o conteúdo dos documentos anexado Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 Processo nº.: 5004451-40.2026.8.08.0012 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 12:58

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 12:57

Distribuído por sorteio

26/02/2026, 08:55
Documentos
Sentença
13/04/2026, 13:30