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0093850-25.1991.8.08.0035
InventárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
01/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: JULIO CESAR DUARTE GOMES, MARIA APARECIDA DUARTE LEAL, JULIO CESAR VECK DUARTE GOMES INTERESSADO: ESPOLIO DE CREUZA DUARTE GOMES E JULICO DUARTE GOMES DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Reportando-me a petição id 81901058, os pedidos foram devidamente apreciados na decisão proferida no id 79072862. Considerando o falecimento do herdeiro JULIO CESAR DUARTE GOMES, sua quota hereditária deverá ser transmitida a seus sucessores, na forma da sucessão por representação. À vista da comunicação do falecimento do inventariante, nomeio, em substituição, MARIA APARECIDA DUARTE LEAL para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissado(a), na forma da lei, a promover a representação do espólio de ESPOLIO DE CREUZA DUARTE GOMES, servindo a presente decisão como compromisso de inventariante. O termo deverá ser assinado e posteriormente juntado aos autos. Deverá a inventariante se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conversão para o rito de arrolamento comum (art. 664 do CPC). Em caso positivo, fica instado a apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. Não sendo caso de conversão, o inventariante deverá apresente NOVAMENTE as Primeiras Declarações, nos termos do art. 993 do CPC, devendo constar: a qualificação completa de todos os herdeiros de todos os espólios; a relação completa e detalhada dos bens, incluindo o imóvel rural, e eventuais saldos bancários. No mesmo prazo, deverá o inventariante apresentar: Certidão de ônus ATUALIZADA do imóvel; as Certidões negativas Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida. Caso não sejam apresentadas as primeiras declarações, CERTIFIQUE e retornem os autos CONCLUSOS. Prestadas as primeiras declarações, verifique-se acerca do cumprimento das disposições do art. 620 do CPC. Caso constatado quanto à inobservância de alguns dos requisitos acima CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS. Apresentadas as primeiras declarações, atendidas as exigências, LAVRE-SE o respectivo termo, citem-se os herdeiros não habilitados, caso haja, intimando-os para manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC), inclusive o Ministério Público, apenas se houver herdeiro incapaz ou ausente. Não havendo impugnação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0093850-25.1991.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) intime-se o Agente da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, segundo os dados que constam de seu cadastro imobiliário. (art. 626 e 629 do CPC). Estando todos os valores em conformidade, intime-se para a apresentação das últimas declarações, lavrando-se o termo e manifestando-se sobre elas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 637 do CPC). Sem impugnações, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, custas, ouvindo-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, inclusive o MP, caso exista herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Partidor para organizar o esboço de partilha, manifestando-se sobre ele as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, lance-se a partilha nos autos (arts. 651 e 652 do CPC). Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ MARIA APARECIDA DUARTE LEAL
01/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/04/2026, 13:14Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2026, 19:03Conclusos para despacho
26/03/2026, 15:20Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 14:51Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DUARTE LEAL em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:24Decorrido prazo de JULIO CESAR VECK DUARTE GOMES em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:23Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: JULIO CESAR DUARTE GOMES, MARIA APARECIDA DUARTE LEAL, JULIO CESAR VECK DUARTE GOMES INTERESSADO: ESPOLIO DE CREUZA DUARTE GOMES E JULICO DUARTE GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: EDMAR SIMOES DA SILVA - ES2181, LEILA D Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0093850-25.1991.8.08.0035 INVENTÁRIO (39)
10/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: JULIO CESAR DUARTE GOMES, MARIA APARECIDA DUARTE LEAL, JULIO CESAR VECK DUARTE GOMES INTERESSADO: ESPOLIO DE CREUZA DUARTE GOMES E JULICO DUARTE GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: EDMAR SIMOES DA SILVA - ES2181, LEILA D Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0093850-25.1991.8.08.0035 INVENTÁRIO (39)
10/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•29/04/2026, 19:03
Decisão
•29/04/2026, 19:03
Despacho
•09/03/2026, 14:39
Despacho
•09/03/2026, 14:39
Decisão
•24/09/2025, 14:42
Decisão
•24/09/2025, 14:42
Despacho
•21/03/2025, 14:42