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5004546-10.2025.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 33.909,48
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: TAISA SAID BRITTO, LUCINDO VILELA DE SOUZA REU: CHALE DOS LAGOS SERVICOS E LAZER LTDA Advogado do(a) AUTOR: REGIANE APARECIDA PEIXOTO - MG167616 Advogado do(a) REU: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95 No presente feito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença, o que impõe a extinção do processo por força do pactuado, conforme minuta acostada ao ID 95446657. Em casos tais, não havendo óbices formais, a postulação é de ser atendida, uma vez que formulada por partes capazes. DISPOSITIVO Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5004546-10.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado neste ato, dispensada a certidão e intimação das partes. ARQUIVAR imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67700823 Petição Inicial Petição Inicial 25042511165611900000060107179 67721651 Ação Indenização - Taisa - Viagem - 24-04-2025 Petição inicial (PDF) 25042511165622400000060127607 67721652 Procuracao Taisa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042511165644500000060127608 67724304 CNH-e Lucindo Documento de Identificação 25042511165690900000060127610 67724307 CNH-e Taisa Documento de Identificação 25042511165715000000060127613 67724308 Certidao de Casamento Documento de Identificação 25042511165731000000060127614 67724309 Certidao de Nascimento Lorenzo Documento de Identificação 25042511165772500000060127615 67724314 Comprovante Reserva Documento de comprovação 25042511165822200000060127620 67724311 Gmail - Fwd_ Falha no cancelamento da sua reserva para HOTEL FAZENDA CHINA PARK - Viagem RES082920-1 Documento de comprovação 25042511165841600000060127617 67724313 Gmail - Fwd_ Sua reserva para HOTEL FAZENDA CHINA PARK está confirmada - Viagem RES082920-10771 Documento de comprovação 25042511165864000000060127619 67724312 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25042511165884500000060127618 67724331 Estorno Pendente Documento de comprovação 25042511165903600000060127637 67724332 Estorno nao recebido Documento de comprovação 25042511165916800000060127638 67724330 Comprovante Gasolina Documento de comprovação 25042511165939600000060127636 67724316 Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 25042511165953900000060127622 67724329 Dano Carro Documento de comprovação 25042511165974900000060127635 67724328 WhatsApp Video 2025-04-24 at 16.31.04 Documento de comprovação 25042511165993300000060127634 67731716 Certidão Certidão 25042513085828800000060133493 67987480 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043016420905600000060363065 67731716 Certidão Certidão 25042513085828800000060133493 68121594 Citação eletrônica Citação eletrônica 25043016581118000000060365501 68036966 Petição (outras) Petição (outras) 25050211485852700000060406558 68121594 Citação eletrônica Citação eletrônica 25043016581118000000060365501 69958027 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060213012578100000062111727 71624043 Certidão Certidão 25062517200436800000063598393 75257083 Habilitação nos autos Petição (outras) 25080116375207800000066064252 75257086 2. PROCURAÇÃO CHALÉ DOS LAGOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080116375223200000066064255 75257088 3. CONTRATO SOCIAL CHALÉ DOS LAGOS Documento de representação 25080116375241500000066065457 75257091 4. Carta de Preposição correspondente - Chalé dos Lagos Carta de Preposição em PDF 25080116375265700000066065460 75257102 Contestação Contestação 25080116430608300000066065471 75258305 ESTORNO SOLICITADO Documento de comprovação 25080116430634700000066065474 75367458 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080508332533700000066165482 75427445 Impugnação Petição (outras) 25080508502930600000066220538 75147650 Termo de Audiência Termo de Audiência 25080614283731200000065966931 83953404 Sentença Sentença 25112722201715700000079143942 83953404 Sentença Sentença 25112722201715700000079143942 84130876 Recurso Inominado Recurso Inominado 25120115453347100000079524141 84131865 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120115481286800000079524204 84131871 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120115491462900000079525907 84532676 Contrarrazões Contrarrazões 25120514521343600000079890263 84533784 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120515011489300000079890851 84533791 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25120515020635600000079892258 95442549 Despacho Despacho 25121912475600000000087606252 95442550 Certidão Certidão 26020918005700000000087606253 95442551 Decisão Decisão 26030915051900000000087606254 95442552 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032316052400000000087606255 95446653 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032316063600000000087609956 95446654 Decisão Monocrática Decisão Monocrática 26032716091000000000087609957 95446655 Petição (outras) Petição (outras) 26041412331500000000087609958 95446656 Petição (outras) Petição (outras) 26041412355900000000087609959 95446657 TERMO DE ACORDO (1) Documento de comprovação 26041412355900000000087609960 95446658 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de comprovação 26041412355900000000087609961 95446659 Petição (outras) Petição (outras) 26041513253700000000087609962 95446660 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26041715443500000000087609963 REQUERENTE: Nome: TAISA SAID BRITTO Endereço: Rua Pedro Quinelato, 83, Ferroviários, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-071 Nome: LUCINDO VILELA DE SOUZA Endereço: Rua Honorina de Oliveira Silva, s/n, apto 101, Ferroviários, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-050 REQUERIDO: Nome: CHALE DOS LAGOS SERVICOS E LAZER LTDA Endereço: Rodovia BR-262, Km 72, Hotel Fazenda China Park., Distrito Victor Hugo, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5004546-10.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/04/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 14:28

Expedição de Intimação - Diário.

23/04/2026, 14:27

Homologada a Transação

23/04/2026, 12:32

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

23/04/2026, 12:32

Conclusos para julgamento

20/04/2026, 10:11

Juntada de Petição de despacho

17/04/2026, 15:44

Recebidos os autos

17/04/2026, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: TAISA SAID BRITTO, LUCINDO VILELA DE SOUZA RECORRIDO: CHALE DOS LAGOS SERVICOS E LAZER LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: REGIANE APARECIDA PEIXOTO - MG167616-A Advogado do(a) RECORRIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143-A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5004546-10.2025.8.08.0011 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção Constata-se que a parte Recorrente foi regularmente intimada a efetuar e comprovar o preparo recursal, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 18512751). A certidão (ID 18859621) atesta o decurso do prazo in albis para a comprovação do preparo. Pois bem. O caso dos autos atrai a aplicação do Enunciado nº 80 do FONAJE, que estabelece: ENUNCIADO Nº 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). De igual modo, a norma encontra respaldo no Enunciado 18 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (firmado em 10/02/2023), o qual exige que, após o indeferimento da gratuidade, a parte deve efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Vejamos: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Tendo sido a parte devidamente oportunizada em ambas as fases (comprovação da hipossuficiência e, posteriormente, comprovação do preparo), e permanecendo inerte após o indeferimento do benefício, resta configurada a manifesta deserção do recurso inominado. Diante do exposto e da patente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO interposto. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.R.I. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN RELATORA

07/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: TAISA SAID BRITTO, LUCINDO VILELA DE SOUZA RECORRIDO: CHALE DOS LAGOS SERVICOS E LAZER LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: REGIANE APARECIDA PEIXOTO - MG167616-A Advogado do(a) RECORRIDO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5004546-10.2025.8.08.0011 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

10/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

05/12/2025, 15:03

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

05/12/2025, 15:03

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 15:02

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 15:01

Juntada de Petição de contrarrazões

05/12/2025, 14:52
Documentos
Sentença
23/04/2026, 12:32
Decisão Monocrática
27/03/2026, 16:09
Decisão
09/03/2026, 15:05
Despacho
19/12/2025, 12:47
Sentença
27/11/2025, 22:20
Sentença
27/11/2025, 22:20