Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000949-46.2024.8.08.0014

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CAIQUE MAFORTE MACHADO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:33

Conclusos para julgamento

22/04/2026, 12:55

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

22/04/2026, 00:06

Juntada de Petição de memoriais

21/04/2026, 20:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAIQUE MAFORTE MACHADO Advogado do(a) REU: KATIA VALERIA MACHADO BARROS - ES31898 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, verifico que, embora intimada, a Defesa nomeada deixou de se manifestar (ID 93345454). Diante disso, revogo a nomeação da Dr(a). KATIA VALERIA MACHADO BARROS, OAB/ES nº 31.898. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000949-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Intime-se. Ante a ausência de Defensor(a) Público(a) com atuação nesta Unidade Judiciária, nomeio o Dr(a). LEANDRO GRAMELIKI ESPALENZA – OAB/ES 31408, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a). Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados. Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Advirta-se ao(à) Advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que estão sendo remunerados pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; Considerando tratar-se de processo com réu custodiado, e com a finalidade de evitar atrasos indevidos, a intimação destinada a averiguar o aceite do múnus pelo profissional deverá ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Isso porque a prática diária nesta Unidade tem revelado ser rotineiro que Advogados constantes na lista de dativos não se manifestem no prazo fixado, fazendo com que várias decisões sejam proferidas, até que finalmente um manifeste concordância. Assim, aguardar o prazo da intimação eletrônica a cada decisão de nomeação de Advogado acarretaria excessiva demora para o julgamento dos feitos, uma vez que o sistema possui um prazo de dez dias para considerar a parte intimada, quando então começa a transcorrer o prazo legal ou judicial. Todas as demais intimações serão realizadas pelo PJe. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa. Após, conclusos; Diligencie-se com urgência. Serve a presente como mandado/ofício. Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2026, 15:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/04/2026, 13:04

Nomeado defensor dativo

15/04/2026, 13:04

Conclusos para decisão

09/04/2026, 16:21

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 16:21

Decorrido prazo de CAIQUE MAFORTE MACHADO em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:38

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAIQUE MAFORTE MACHADO Advogado do(a) REU: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, verifico que, embora inti Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000949-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

27/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
15/04/2026, 13:04
Decisão
15/04/2026, 13:04
Decisão
25/03/2026, 16:52
Decisão
23/03/2026, 15:51
Decisão
09/01/2026, 15:53
Decisão
09/01/2026, 15:53
Termo de Audiência com Ato Judicial
15/12/2025, 17:22
Decisão
23/10/2025, 11:51
Decisão
23/10/2025, 11:51
Decisão
19/07/2025, 19:08
Decisão
19/07/2025, 19:08
Decisão
19/06/2025, 15:25
Decisão
29/05/2025, 12:33
Decisão
18/05/2025, 12:19
Decisão
18/05/2025, 12:19