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5010057-47.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
08/05/2026, 12:55Juntada de Certidão
07/05/2026, 00:18Decorrido prazo de LETICIA NELISA SILVA TORRES MARCAL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
30/04/2026, 00:08Publicado Decisão - Carta em 28/04/2026.
30/04/2026, 00:08Juntada de Petição de recurso inominado
29/04/2026, 10:10Juntada de Petição de recurso inominado
27/04/2026, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DANIEL DOS SANTOS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR - ES34703 REQUERIDO: LETICIA NELISA SILVA TORRES MARCAL Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ES13754 Requerente(s): Nome: DANIEL DOS SANTOS DOMINGOS - DJEN Requerido(s): Nome: LETICIA NELISA SILVA TORRES MARCAL - parte por correio, advogado por DJEN Endereço: Rua Presidente Nereu Ramos, 492 ou 53, casa, República, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-160 DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5010057-47.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, em inspeção. Defiro o requerimento formulado pela parte requerida no ID de nº 92812951 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013. Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: Fabricio Lima Figueiredo OAB/ES: 13754 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 27999532707 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo. Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021. Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de DEZ dias, apresentar recurso inominado. Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DANIEL DOS SANTOS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR - ES34703 REQUERIDO: LETICIA NELISA SILVA TORRES MARCAL Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ES13754 Requerente(s): Nome: DANIEL DOS SANTOS DOMINGOS - DJEN Requerido(s): Nome: LETICIA NELISA SILVA TORRES MARCAL - parte por correio, advogado por DJEN Endereço: Rua Presidente Nereu Ramos, 492 ou 53, casa, República, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-160 DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5010057-47.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, em inspeção. Defiro o requerimento formulado pela parte requerida no ID de nº 92812951 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013. Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: Fabricio Lima Figueiredo OAB/ES: 13754 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 27999532707 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo. Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021. Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de DEZ dias, apresentar recurso inominado. Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00Juntada de certidão
24/04/2026, 16:09Expedição de Intimação Diário.
24/04/2026, 14:19Expedição de Comunicação via correios.
23/04/2026, 16:13Processo Inspecionado
23/04/2026, 16:13Nomeado defensor dativo
23/04/2026, 16:13Juntada de Certidão
27/03/2026, 00:22Documentos
Decisão - Carta
•23/04/2026, 16:13
Decisão - Carta
•23/04/2026, 16:13
Sentença - Carta
•04/03/2026, 16:21
Sentença - Carta
•04/03/2026, 16:21