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5019233-25.2025.8.08.0000

Agravo de InstrumentoAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ISABELA GOMES AGNELLI
OAB/ES 25112Representa: ATIVO
PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA
OAB/ES 25958Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:03

Decorrido prazo de FELIPE GOMES CORREA em 06/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:03

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 18:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 19:46

Publicado Decisão em 12/03/2026.

12/03/2026, 19:46

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019233-25.2025.8.08.0000 AGVTE: BANCO BRADESCO S.A. AGVDO: FELIPE GOMES CORREA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A., eis que irresignado com a r. decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o levantamento das restrições de crédito em nome do autor e a suspensão das cobranças pelos requeridos ou terceiros por eles autorizados, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ev

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019233-25.2025.8.08.0000 AGVTE: BANCO BRADESCO S.A. AGVDO: FELIPE GOMES CORREA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A., eis que irresignado com a r. decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o levantamento das restrições de crédito em nome do autor e a suspensão das cobranças pelos requeridos ou terceiros por eles autorizados, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ev

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/03/2026, 14:51

Expedição de Intimação - Diário.

10/03/2026, 14:51

Processo devolvido à Secretaria

10/03/2026, 13:34

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

10/03/2026, 13:34

Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ

07/11/2025, 15:02

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 15:02

Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível

07/11/2025, 15:02
Documentos
Decisão
10/03/2026, 14:51
Decisão
10/03/2026, 13:34
Documento de comprovação
06/11/2025, 18:01