Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5001838-11.2026.8.08.0024

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 34.424,83
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO LAZARO DOS SANTOS em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:16

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANTONIO LAZARO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 S E N T E N Ç A Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5001838-11.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Denoto dos autos que, malgrado intimada a parte para o pagamento das custas processuais, após o indeferimento do pedido de AJG, a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo judicial, revelando-se imperiosa a extinção do processo nos termos do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem o exame do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais na forma do artigo 11, parágrafo único, da Lei Estadual de n.º 9.974/2013, considerando que sequer houve o recebimento da petição inicial. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Com o trânsito em julgado, custas na forma do Ato Normativo 011/2025. Ao final, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 14:02

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:53

Publicado Sentença em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

11/03/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANTONIO LAZARO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5001838-11.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação ajuizada por Aymor

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/03/2026, 15:24

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/03/2026, 12:52

Conclusos para decisão

06/03/2026, 12:45

Juntada de certidão

06/03/2026, 12:45

Juntada de Certidão

12/02/2026, 01:23

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2026 23:59.

12/02/2026, 01:23
Documentos
Sentença
06/03/2026, 12:52
Sentença
06/03/2026, 12:52