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5001973-23.2026.8.08.0024

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

06/05/2026, 00:12

Publicado Sentença em 29/04/2026.

06/05/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: GILSON DAS DORES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO - ES9954 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001973-23.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de Ação de anulação com pedido de antecipação de tutela ajuizada por: GILSON DAS DORES DE OLIVEIRA em face do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, todos já qualificados nos autos, consubstanciada nos argumentos expostos na inicial objetivando a anulação da suspensão 2025-903GN. Consta da exordial que a parte autora tomou conhecimento do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir n 2025-903GN instaurado pelo DETRAN-ES. Contudo, afirma a parte requerente que houve decadência do direito de aplicar a suspensão. Contestação do DETRAN/ES de ID. 92349562 alegou perda superveniente do interesse de agir, afirmando que o processo administrativo impugnado pela autora já foi cancelado administrativamente Sem outras provas e sem conciliação entre as partes, porque maduro, passo ao exame da lide. É o breve RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Analisando detidamente os autos, verifico que houve perda superveniente do objeto. Explico. Isso porque, conforme demonstrado em contestação de ID. 84003752 o PSDD 2025-903 já foi cancelado conforme documento de ID. 92349563. Dessa forma, verifica-se que houve perda superveniente do interesse de agir processual em relação a tal pedido. Em face do exposto, brevitatis causae, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil em relação ao pedido de anulação de processo de suspensão de CNH. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Vitória, ato proferido na data de movimentação no sistema

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 23:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2026, 18:36

Extinto o processo por ausência das condições da ação

27/04/2026, 18:36

Conclusos para julgamento

23/03/2026, 13:28

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 15:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 00:15

Publicado Intimação eletrônica em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: GILSON DAS DORES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001973-23.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

10/03/2026, 17:47

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 17:45
Documentos
Sentença
27/04/2026, 18:36
Sentença
27/04/2026, 18:36
Despacho
22/01/2026, 17:38
Despacho
22/01/2026, 17:38