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5008820-66.2026.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 33.455,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: DAVID GAMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SIDNEY DOS SANTOS PEREIRA - ES40062 REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do aditamento da inicial, determina-se o prosseguimento regular do feito. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefere-se o pedido, pelos mesmos fundamentos da decisão anterior e diante da emenda feita na inicial, designa-se audiência UNA e presencial, para o dia 17 de junho de 2026 às 14:00 horas. REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: DAVID GAMA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Guilherme Beckers, 104, São João, SERRA - ES - CEP: 29182-532 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Torre 2 - 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04507-070 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5008820-66.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o autor, cite-se a requerida e aguarde-se. Serra/ES, 4 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria. ADVERTÊNCIAS AO(À)
07/05/2026, 00:00Expedição de Citação eletrônica.
06/05/2026, 11:14Expedida/certificada a citação eletrônica
05/05/2026, 12:45Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 16:17Audiência Una designada para 17/06/2026 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
04/05/2026, 16:16Conclusos para despacho
27/04/2026, 17:05Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 18:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:06Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DAVID GAMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: SIDNEY DOS SANTOS PEREIRA - ES40062 DECISÃO / CARTA / OFÍC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8866 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5008820-66.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 10:49Audiência Una cancelada para 15/05/2026 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
11/03/2026, 10:49Não Concedida a tutela provisória
11/03/2026, 10:49Documentos
Decisão
•04/05/2026, 16:17
Decisão
•11/03/2026, 10:49
Decisão
•11/03/2026, 10:49