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5000635-85.2023.8.08.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.714,00
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WILIAM PIRES GONCALVES REQUERIDO: ROBSON DE SOUZA COLOMBO Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000635-85.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WILIAM PIRES GONCALVES em face de ROBSON DE SOUZA COLOMBO. Na petição inicial, o autor afirma ser credor do requerido na importância de R$ 11.714,00, decorrente da venda de 710 arrobas de gado realizada em 09/09/2021, representada por nota de balança, sem que tenha havido o devido pagamento. No curso do processo, foram realizadas diversas tentativas de citação do requerido, incluindo expedição de carta postal, mandado por oficial de justiça e carta precatória para a Comarca de Manhumirim/MG, todas infrutíferas em razão de o réu encontrar-se em local incerto e não sabido. Diante da dificuldade na localização e da ausência de confirmação da citação por meio do aplicativo WhatsApp, a parte autora, por meio de seu advogado devidamente constituído, peticionou nos autos requerendo expressamente a extinção do feito em razão da impossibilidade de fornecer o endereço atualizado do requerido. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda, solicitando a extinção do processo ante a ausência de ciência do paradeiro do réu para a formalização da angularização processual. No sistema dos Juizados Especiais, a citação é pressuposto de validade para o desenvolvimento regular do processo. Ademais, o pedido de extinção formulado pelo autor antes da citação do réu prescinde da concordância da parte adversa e deve ser acolhido imediatamente. A vontade expressa da parte autora em não prosseguir com a lide acarreta a perda superveniente do interesse processual, ensejando a terminação prematura do processo sem análise do mérito. Ressalte-se que a extinção fundamentada na desistência ou na impossibilidade de localização do réu não impede a propositura de nova ação no futuro, caso o endereço seja localizado, respeitados os prazos prescricionais. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. ALEGRE-ES, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 16:40Extinto o processo por desistência
10/04/2026, 14:21Conclusos para julgamento
10/04/2026, 14:05Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 11:39Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: WILIAM PIRES GONCALVES REQUERIDO: ROBSON DE SOUZA COLOMBO Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DESPACHO ACOLHO o pedido formulado pelo requerente. Aguarde-s Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000635-85.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/03/2026, 13:07Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 18:34Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2025, 10:14Conclusos para despacho
15/10/2025, 14:39Juntada de certidão
15/10/2025, 14:38Audiência Una realizada para 03/07/2025 14:20 Alegre - 1ª Vara.
07/07/2025, 15:58Documentos
Sentença
•10/04/2026, 14:21
Despacho
•10/11/2025, 18:34
Termo de Audiência com Ato Judicial
•06/07/2025, 11:27
Despacho
•27/01/2025, 21:15
Despacho
•17/01/2025, 08:01
Termo de Audiência com Ato Judicial
•08/11/2024, 15:13
Despacho
•29/10/2024, 14:59
Termo de Audiência com Ato Judicial
•05/08/2024, 15:41
Despacho
•22/03/2024, 18:20
Despacho
•18/08/2023, 17:15