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5003902-58.2025.8.08.0014

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.032,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:21

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 16:51

Publicado Decisão em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

16/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: HONORIO CLAUDINO FELIZARDO REU: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Conforme consta no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ordenada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito e a fixação da tese jurídica vinculante. Segue a delimitação da controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui discutida se amolda precisamente à questão delimitada acima, portanto, determino a suspensão do feito, em cumprimento do referido comando. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste pronunciamento. Os autos deverão aguardar SUSPENSOS até o julgamento definitivo do aludido Tema, sem prejuízo de que as partes adotem a iniciativa de noticiar o seu julgamento. Concluída a deliberação acerca da questão prejudicial e juntada a cópia do julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 18/11/2026, às 17:00 horas. Após, conclusos para sentença. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, - de 271/272 a 459/460, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003902-58.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

16/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: HONORIO CLAUDINO FELIZARDO REU: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Conforme consta no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ordenada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito e a fixação da tese jurídica vinculante. Segue a delimitação da controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui discutida se amolda precisamente à questão delimitada acima, portanto, determino a suspensão do feito, em cumprimento do referido comando. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste pronunciamento. Os autos deverão aguardar SUSPENSOS até o julgamento definitivo do aludido Tema, sem prejuízo de que as partes adotem a iniciativa de noticiar o seu julgamento. Concluída a deliberação acerca da questão prejudicial e juntada a cópia do julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 18/11/2026, às 17:00 horas. Após, conclusos para sentença. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, - de 271/272 a 459/460, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003902-58.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 13:22

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 13:22

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1414 STJ

14/04/2026, 14:21

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2026 17:00, Colatina - 2ª Vara Cível.

14/04/2026, 13:13

Conclusos para despacho

09/04/2026, 14:22

Juntada de Petição de pedido de suspensão

08/04/2026, 15:07

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:35

Decorrido prazo de HONORIO CLAUDINO FELIZARDO em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:35

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:35
Documentos
Decisão
14/04/2026, 14:21
Decisão
14/04/2026, 14:21
Decisão
11/03/2026, 07:11
Decisão
11/03/2026, 07:10
Decisão
06/11/2025, 10:10
Despacho
11/06/2025, 07:22
Despacho
11/06/2025, 07:22