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5000698-55.2025.8.08.0030
Cumprimento de sentençaFornecimento de insumosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 717.800,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Alvará
08/05/2026, 14:55Publicado Sentença em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
20/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: REGINA CELI SQUASSANTE CIPRIANO, CAROLINE SQUASSANTE CIPRIANO, CAMILE SQUASSANTE CIPRIANO PEDRONI Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528 INTERESSADO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000698-55.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. 1.Ante a comprovação em ID. 94400935 do pagamento integral do valor devido - nos termos do cálculo indicado pela parte exequente em ID. 92222763 -, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Considerando que houve pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará da quantia depositada em ID. 94400937 em favor da parte exequente independente do trânsito em julgado da presente, nos termos do requerido em ID. 95231585. 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00Juntada de certidão
17/04/2026, 18:09Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 14:18Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 15:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/04/2026, 14:56Conclusos para despacho
15/04/2026, 16:31Juntada de Petição de liberação de alvará
15/04/2026, 16:18Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 15:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:05Publicado Despacho - Carta em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ANACLETO FABRE CIPRIANO INTERESSADO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MI Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000698-55.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 13:33Documentos
Sentença
•16/04/2026, 14:56
Sentença
•16/04/2026, 14:56
Despacho - Carta
•11/03/2026, 12:56
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/03/2026, 17:29
Acórdão
•07/11/2025, 15:43
Decisão
•09/10/2025, 17:41
Sentença
•26/05/2025, 06:02
Sentença
•26/05/2025, 06:02
Sentença
•02/04/2025, 13:38
Sentença
•02/04/2025, 13:38
Decisão
•12/03/2025, 06:08
Decisão
•12/03/2025, 06:08
Decisão
•28/02/2025, 15:36
Despacho
•21/02/2025, 07:11
Despacho
•21/02/2025, 07:11