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0013637-25.2019.8.08.0011
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
MONICKE ALMEIDA FURTADO
CPF 095.***.***-40
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
MAYCON LUCENA PAULO
OAB/ES 26388•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 17:48Processo Reativado
07/04/2026, 17:47Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0013637-25.2019.8.08.0011. INTERESSADO: MONICKE ALMEIDA FURTADO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) INTERESSADO: MAYCON LUCENA PAULO - ES26388 para ciência/manifestar-se sobre a petição Id 93547045. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Intimação - Diário -
25/03/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2026, 13:17Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 13:16Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 19:19Decorrido prazo de MONICKE ALMEIDA FURTADO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 41/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: Terceira Secretaria Inteligente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A -
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
11/03/2026, 13:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 13:39Juntada de Ofício
10/03/2026, 18:19Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 17:20Documentos
Despacho
•24/02/2026, 17:20
Sentença
•09/09/2025, 15:40
Despacho
•10/03/2025, 11:30
Documento de comprovação
•11/11/2024, 09:42