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5007325-89.2023.8.08.0048
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 5.884,96
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
LEONARDO LAGE DA MOTTA
CPF 007.***.***-43
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
CPF 989.***.***-53
PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-31
MARCELO GOMES BRAGA
CPF 540.***.***-78
Advogados / Representantes
LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722•Representa: ATIVO
HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA
OAB/ES 31603•Representa: PASSIVO
PAULO CEZAR THIEBAUT
OAB/ES 12347•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 18:08Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 18:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:03Publicado Notificação em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:03Conclusos para decisão
12/03/2026, 13:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA, PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO GOMES BRAGA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido 5007325-89.2023.8.08.0048
12/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA, PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO GOMES BRAGA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido 5007325-89.2023.8.08.0048
12/03/2026, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
11/03/2026, 14:34Expedição de Intimação - Diário.
11/03/2026, 14:31Expedição de Intimação - Diário.
11/03/2026, 14:31Declarada incompetência
04/03/2026, 17:56Conclusos para despacho
11/12/2025, 18:21Expedição de Certidão.
11/12/2025, 18:21Decorrido prazo de MARCELO GOMES BRAGA em 11/07/2025 23:59.
13/07/2025, 01:17Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2025, 02:42Documentos
Decisão
•11/03/2026, 14:31
Decisão
•04/03/2026, 17:56
Decisão
•20/05/2025, 13:51
Decisão
•20/05/2025, 13:51
Despacho
•07/10/2024, 15:44
Despacho
•22/08/2023, 13:47