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5000512-21.2025.8.08.0066
Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.532,03
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
24/04/2026, 14:39Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 14:15Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: MAISI GUIO - ES28958 Nome: MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP Endereço: RUA SÃO JOAO BATISTA, S/N, OFICINA MECANICA, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 EXECUTADO: PEDRO DE ALCANTARA SOARES Nome: PEDRO DE ALCANTARA SOARES Endereço: Rua Angela Saverginini, 93, Prefeitura Municipal de Marilândia, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 D E S P A C H O 1. Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000512-21.2025.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 1.1. Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 2. Intime-se o credor para ciência da resposta positiva à consulta RENAJUD. Caso seja requerida a constrição do bem, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo automotor descrito na consulta anexa (RENAJUD) 2.1 Recaindo sobre o bem penhorado gravame de alienação fiduciária ou outra garantia constituída em favor de terceiro, intime-se o respectivo credor para ciência da penhora. 3. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6. Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 16:45Expedição de Comunicação via correios.
31/03/2026, 12:50Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 12:50Decorrido prazo de MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO DE ALCANTARA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colat Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000512-21.2025.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2026, 00:00Conclusos para despacho
24/03/2026, 16:54Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 16:53Juntada de Alvará
24/03/2026, 16:51Documentos
Despacho
•31/03/2026, 12:50
Despacho
•31/03/2026, 12:50
Despacho
•11/03/2026, 14:29
Despacho
•11/03/2026, 14:29
Despacho
•18/12/2025, 17:13
Despacho
•18/12/2025, 17:13
Despacho
•02/09/2025, 19:17
Despacho
•02/09/2025, 19:17