Voltar para busca
5000366-59.2024.8.08.0051
Ação Civil PúblicaFraldasFornecimento de insumosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Partes do Processo
LEIDIMAR FIGUEREDO LOPES BARBOSA
CPF 015.***.***-67
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
PEDRO CANARIO PREF GABINETE DO PREFEITO
PEDRO CANARIO - PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO
CNPJ 28.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/04/2026, 00:25Decorrido prazo de LEIDIMAR FIGUEREDO LOPES BARBOSA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:25Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 15:55Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LEIDIMAR FIGUEREDO LOPES BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO CANARIO DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000366-59.2024.8.08.0051 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer,
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
11/03/2026, 15:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 15:49Não Concedida a Medida Liminar a MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (REQUERENTE).
02/03/2026, 17:46Processo Inspecionado
02/03/2026, 17:46Decretada a revelia
02/03/2026, 17:46Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:22Juntada de Certidão
02/03/2026, 12:22Juntada de certidão
26/02/2026, 18:47Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/08/2025, 17:55Documentos
Decisão
•11/03/2026, 15:49
Decisão
•02/03/2026, 17:46
Decisão - Carta
•06/05/2025, 17:22
Decisão - Carta
•06/05/2025, 17:22
Despacho
•14/05/2024, 16:16