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5000761-46.2026.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 17:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

14/04/2026, 00:09

Publicado Decisão em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JULIA DANTAS SPLORADORI REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - RS18780 DECISÃO/CARTA/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000761-46.2026.8.08.0030 Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por JULIA DANTAS SPLORADORI, objetivando, em sede liminar, que a requerida EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A reconheça sua aprovação nas disciplinas “Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente” e “Responsabilidade Social e Ambiental”, proceda a liberação da rematrícula, bem como realize a correção dos valores das mensalidades, excluindo as cobranças indevidas decorrentes das supostas reprovações, sendo, ao final, ratificado o pleito liminar e fixada a indenização por danos morais. Aduz a inicial que a autora, a qual é aluna do 2º período do curso de Biomedicina fornecido pela requerida, em novembro de 2025, mesmo após frequentar as aulas, realizar as atividades e avaliações, bem como obter as notas necessárias, foi surpreendida com a informação de reprovação nas disciplinas “Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente” e “Responsabilidade Social e Ambiental”, além da cobrança de mensalidades em valor superior ao contratado, em decorrência das supostas reprovações. Nesse contexto, a autora relata que, em virtude do erro da requerida, encontra-se impedida de realizar a rematrícula. A inicial veio instruída com: documento de identificação, comprovante de residência, reclamação junto ao PROCON, print do portal acadêmico, print de conversa no aplicativo WhatsApp, boletim acadêmico, arquivos de áudio e vídeo e carteirinha escolar. É a síntese do necessário. Decido. 1. Inicialmente, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos. Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. No caso, a autora se encontra em posição de hipossuficiência em relação à requerida, que possui como atividade econômica os serviços de educação superior, possuindo, assim, dever de mercado e know hall. Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 2. Compulsando os autos, verifico que a requerida sustenta a tese de insuficiência de desempenho acadêmico, apresentando telas que indicam “0” pontos e status “reprovada”, ao passo que a autora, ao ingressar com a presente ação, mencionou que as reprovações decorreram de falha sistêmica da parte ré, tendo juntado print do portal acadêmico, indicando o cumprimento de atividades e pontuação que contrastam com a negativa geral da instituição requerida. Assim sendo, considerando a hipossuficiência técnica da autora e a facilidade da ré em extrair relatórios detalhados de logs de acesso e correção de avaliações, converto o julgamento em diligência. 3. Fica a requerida EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A intimada para acostar aos autos o relatório detalhado de notas de todas as avaliações (virtuais e presenciais) realizadas pela autora nas disciplinas "Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente" e "Responsabilidade Social e Ambiental", bem como a comprovação dos critérios de correção e o espelho das respostas enviadas pela requerente, a fim de justificar o motivo da reprovação por nota ("rep. nota"), tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente quanto à inversão do ônus da prova. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a autora JULIA DANTAS SPLORADORI para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Postergo a análise do pedido de liminar para o momento do julgamento definitivo da lide, uma vez que a cognição exauriente dos fatos, após a vinda dos documentos ora determinados, garantirá maior segurança jurídica à prestação jurisdicional. 6. Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 7. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JULIA DANTAS SPLORADORI Endereço: Avenida Conceição da Barra, 22665, - de 2082 ao fim - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-592 Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: Avenida São Mateus, 1458, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-350 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012015103150200000081601920 INICIAL JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103160200000081610916 DOCS 1 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103183400000081610907 DOCS 2 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103204600000081610909 DOCS 3 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103226900000081610911 DOCS 4 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103246800000081610912 DOCS 5 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103281400000081610913 DOCS 6 JULIA DANTAS Peças digitalizadas 26012015103314200000081610914 WhatsApp Audio 2026-01-19 at 10.50.17 Peças digitalizadas 26012015103343400000081610934 WhatsApp Audio 2026-01-19 at 10.50.32 Peças digitalizadas 26012015103381000000081610938 WhatsApp Video 2026-01-19 at 10.47.06 Peças digitalizadas 26012015103449100000081610943 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.03 Peças digitalizadas 26012015103543400000081611607 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.04 (1) Peças digitalizadas 26012015103565900000081611608 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.04 (2) Peças digitalizadas 26012015103596600000081611609 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.04 Peças digitalizadas 26012015103617400000081611610 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.02 (1) Peças digitalizadas 26012015103639300000081611611 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.02 (2) Peças digitalizadas 26012015103660900000081611613 WhatsApp Ptt 2026-01-19 at 10.29.02 Peças digitalizadas 26012015103686800000081611614 DILAÇÃO.PRAZO Peças digitalizadas 26012015103722800000081611621 NOTIFICACAO ATENDIMENTO Peças digitalizadas 26012015103749900000081611622 NOTIFICACAO CARTA CONSUMIDOR Peças digitalizadas 26012015103775000000081611623 TERMO NOFIFICAÇAO Peças digitalizadas 26012015103797100000081611624 Carteirinha_Digital Peças digitalizadas 26012015103823700000081611629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012317121768600000081862853 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012317121768600000081862853 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020213501149000000082396130 AGOE 11.07.24 EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. v. registrada_compressed Documento de comprovação 26020213501177000000082396138 PROCURAÇÃO COGNA PDF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020213501203400000082396139 SUBS RAMOS KRUEL - jan-26-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020213501232700000082396140 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26020613431471800000082746661 567-26 5000761-46.2026 89251425 - AUD Aviso de Recebimento (AR) 26020613431285800000082746662 Requerimento pessoal Petição (outras) 26020616002928000000082785646 Despacho Despacho 26021012523305400000082896387 Despacho Despacho 26021012523305400000082896387 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022413364524200000083663783 995-26 5000761-46.2026 90358591 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022413364416500000083663784 Contestação Contestação 26030511060459900000084378958 ParcelamentodeMatrculaTardia-DiluioaoLongodocurso Documento de comprovação 26030511060487200000084378959 Prestaodeservio Documento de comprovação 26030511060506300000084378960 TermoComercialEAD Documento de comprovação 26030511060528600000084378961 Carta de Preposição e Substabelecimento para audiência Petição (outras) 26030909324403300000084694889 CARTA PREPOSTO ES Carta de Preposição em PDF 26030909324422300000084694890 SUBS ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030909324436600000084694892 Informação - redesignação de audiência de conciliação Certidão 26031014370146400000084850586 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031115455946700000084980986 Informação - redesignação de audiência de conciliação Certidão 26031014370146400000084850586 Informação - redesignação de audiência de conciliação Certidão 26031014370146400000084850586 intimação por telefone Certidão 26031713075026700000085382887 Carta de Preposição e Substabelecimento para audiência Petição (outras) 26031816465582200000085537217 2.2 SUBS EDITORA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031816465771200000085537219 2.3 Carta de preposição EDITORA Carta de Preposição em PDF 26031816465809700000085537220 Termo de Audiência Termo de Audiência 26032016470636500000085722196

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/04/2026, 18:42

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

09/04/2026, 17:45

Conclusos para decisão

25/03/2026, 15:25

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2026 16:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.

20/03/2026, 17:14

Expedição de Termo de Audiência.

20/03/2026, 16:47

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 16:47

Juntada de certidão

17/03/2026, 13:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 00:06

Publicado Certidão em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JULIA DANTAS SPLORADORI REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A INFORMAÇÃO 1. O presente feito encontrava-se em pauta para audiência de conciliação no dia 09/03/2026, no Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000761-46.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

12/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão - Intimação.

11/03/2026, 15:53
Documentos
Decisão
09/04/2026, 17:45
Decisão
09/04/2026, 17:45
Despacho
10/02/2026, 12:52
Despacho
10/02/2026, 12:52