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5016249-93.2025.8.08.0024
Requerimento De Apreensao De VeiculoRequerimento de Apreensão de VeículoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5016249-93.2025.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de requerimento de busca e apreensão, fundado no artigo 3º, § § 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/1969, em razão de decisão liminar deferida nos autos da ação de busca e apreensão nº 1050092-22.2024.8.26.0002, proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Erivanio Ventura de Oliveira, no Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo - SP. Realizou-se a diligência de forma infrutífera (ID 71086822). Assim, arquivem-se estes autos, diante da frustração da diligência, ficando facultado à parte interessada extrair quantas cópias desejar destes autos para juntar ao processo principal. Vitória - ES, 9 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 13:27Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2026, 10:25Conclusos para julgamento
01/04/2026, 20:46Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 13:08Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 REQUERIDO: ERIVANIO VENTURA DE OLIVEIRA Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5016249-93.2025.8.08.0024 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/03/2026, 18:52Juntada de Certidão
02/11/2025, 01:21Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2025 23:59.
02/11/2025, 01:21Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/10/2025, 10:12Documentos
Decisão
•09/04/2026, 10:25
Decisão
•09/04/2026, 10:25
Decisão - Mandado
•13/05/2025, 10:39