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5017345-13.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 6.030,77
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Aviso de Recebimento

12/05/2026, 15:37

Juntada de Aviso de Recebimento

12/05/2026, 15:27

Expedição de Carta Postal - Intimação.

04/05/2026, 15:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 03:58

Publicado Despacho em 29/04/2026.

29/04/2026, 03:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LARA DA SILVA ASSUNCAO GOMES REQUERIDO: SONIA MARIA BATISTA MARQUES, RUBENS MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 DESPACHO (Servindo este como carta, mandado e ofício) Compulsando os autos, verifico a oposição de Embargos de Declaração pela parte autora (ID 93550201) em face da sentença de improcedência (ID 91969624), alegando vício de contradição quanto aos efeitos da revelia e a desnecessidade de produção de provas sobre fatos incontroversos. Considerando que a embargante pleiteia expressamente a atribuição de efeitos infringentes (modificativos) ao recurso, visando a reforma do julgado para a procedência dos pedidos, faz-se indispensável a observância do princípio do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIMEM-SE os embargados (Sonia Maria Batista Marques e Rubens Marques), na pessoa de seu advogado ou, sendo revéis sem patrono constituído, conforme as regras regimentais de publicação, para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento dos aclaratórios. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: LARA DA SILVA ASSUNCAO GOMES Endereço: Rua Vinte e Oito, 01, Caixa 06, Vila Nova, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-162 Nome: SONIA MARIA BATISTA MARQUES Endereço: Avenida Canal da Costa, 400, Ilha dos Bentos, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-359 Nome: RUBENS MARQUES Endereço: Avenida Canal da Costa, 400, Ilha dos Bentos, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-359 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5017345-13.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 17:58

Expedição de Comunicação via correios.

27/04/2026, 16:11

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 16:11

Conclusos para decisão

28/03/2026, 13:05

Expedição de Certidão.

28/03/2026, 13:04

Juntada de Petição de embargos de declaração

23/03/2026, 20:44

Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LARA DA SILVA ASSUNCAO GOMES REQUERIDO: SONIA MARIA BATISTA MARQUES, RUBENS MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 PROJETO DE SEN Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017345-13.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

13/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
27/04/2026, 16:11
Despacho
27/04/2026, 16:11
Sentença
11/03/2026, 13:21
Decisão - Carta
10/12/2025, 14:51
Decisão - Carta
10/12/2025, 14:51
Documento de comprovação
15/05/2025, 15:45