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5019670-66.2025.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalAbandono IntelectualCrimes Contra a Assistência FamiliarCrimes contra a FamíliaDIREITO PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Partes do Processo
VANDERLEI ALVES JUNIOR
CPF 091.***.***-64
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ES
Reu
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
WILEN DE BARROS
OAB/ES 29362Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2026, 08:16

Transitado em Julgado em 31/03/2026 para VANDERLEI ALVES JUNIOR - CPF: 091.881.297-64 (PACIENTE).

02/04/2026, 08:16

Transitado em Julgado em 30/03/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS).

02/04/2026, 08:15

Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES JUNIOR em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:01

Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES JUNIOR em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:01

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 18:22

Deliberado em Sessão - Retirado

19/03/2026, 17:47

Publicado Decisão Monocrática em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:00

Publicado Despacho em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 15:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

13/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019670-66.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VANDERLEI ALVES JUNIOR COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ Advogado do(a) PACIENTE: WILEN DE BARROS - ES29362 DESPACHO Cuida-se de pedido de retirada de pauta virtual para inclusão em pauta presencial, formulado pela defesa ao argumento de que pretende realizar sustentação oral. Verifica-se que o requerimento foi

13/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342127 PROCESSO Nº 5019670-66.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VANDERLEI ALVES JUNIOR COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ Advogado do(a) PACIENTE: WILEN DE BARROS - ES29362 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Vanderlei Alves Júnior, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da

13/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação diário.

12/03/2026, 14:13
Documentos
Decisão Monocrática
12/03/2026, 09:15
Decisão Monocrática
12/03/2026, 09:15
Despacho
11/03/2026, 14:34
Despacho
11/03/2026, 14:34
Documento de comprovação
11/03/2026, 13:25
Relatório
25/02/2026, 18:40
Decisão
10/02/2026, 16:49
Decisão
24/11/2025, 15:10
Decisão
20/11/2025, 07:12
Decisão
20/11/2025, 07:12
Decisão
17/11/2025, 13:16
Documento de comprovação
13/11/2025, 13:01
Documento de comprovação
13/11/2025, 13:01
Documento de comprovação
13/11/2025, 13:01