Voltar para busca
5004195-36.2026.8.08.0000
Habeas Corpus CriminalPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Partes do Processo
LEIDYELLEN SANTOS
CPF 164.***.***-07
MARCOS ANTONIO MIRANDA
CPF 074.***.***-09
3 VARA CRIMINAL DE LINHARES/ES
MARCOS ANTONIO MIRANDA
CPF 074.***.***-09
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JAMILA ADRIA DA SILVA VIEIRA
OAB/ES 41987•Representa: ATIVO
LEIDYELLEN SANTOS
OAB/ES 42677•Representa: ATIVO
JAMILA ADRIA DA SILVA VIEIRA
OAB/ES 41987•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 13:36Inclusão em pauta para julgamento de mérito
06/05/2026, 19:23Processo devolvido à Secretaria
24/04/2026, 18:57Pedido de inclusão em pauta
24/04/2026, 18:57Conclusos para julgamento a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
24/04/2026, 15:15Juntada de Petição de parecer
23/04/2026, 17:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 18:36Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2026 23:59.
20/04/2026, 00:00Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MIRANDA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/03/2026, 13:42Expedição de Certidão.
20/03/2026, 13:40Publicado Decisão em 16/03/2026.
20/03/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5004195-36.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCOS ANTONIO MIRANDA COATOR: 3 VARA CRIMINAL DE LINHARES/ES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCOS ANTONIO MIRANDA, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES que manteve a prisão preventiva do paciente nos autos nº 5009951
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/03/2026, 16:28Documentos
Relatório
•24/04/2026, 18:57
Decisão
•22/04/2026, 18:36
Decisão
•20/03/2026, 13:42
Decisão
•12/03/2026, 16:21
Decisão
•11/03/2026, 15:46