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5003561-47.2026.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 13.352,01
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003561-47.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação designada nos autos, conforme se depreende do Termo de ID 96424839. Nesse sentido, é cediço que a ausência da autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas. Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca do ato, via Diário Eletrônico, conforme depreende-se da aba “Expedientes” no sistema Pje. Ademais, entendo pela impossibilidade de acolhimento da justificativa apresentada no ID 96424839, na medida em que a suspensão ora invocada não havia sido deliberada - sendo que sequer havia sido requerida -, de modo que era dever da autora o comparecimento pessoal. Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, ambos da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Na forma do art. 17, II, da Lei Estadual n. 9.974/2013, as custas finais devem ser recolhidas no prazo de até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação. O cálculo deve ser realizado pelo próprio devedor no site do TJES (Serviços > Custas processuais > Processo Eletrônico > Emitir Guia), ou pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas_login.cfm". Em caso de não pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Endereço: Rodovia BR 101 Norte, S/N, CX 01, Comunidades de Rio Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29900-983 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, 1830, ANDAR 9 sala 94 - Torre 2 10 andar, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031009212405800000084811079 2 - PROCURAÇÃO_MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031009212451700000084811081 3 - GRATUIDADE_MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Documento de comprovação 26031009212479700000084811082 4 - RG CPF_MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Documento de Identificação 26031009212500200000084811083 5 - END. MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Documento de comprovação 26031009212525900000084811084 6 - CALCULOS VALORES PAGOS E CREDITO Documento de comprovação 26031009212547600000084811085 7 - NOTIFICAÇÃO PROCON Documento de comprovação 26031009212577300000084811086 7.1 - RESPOSTA NOTIFICAÇÃO PROCON Documento de comprovação 26031009212605600000084811087 7.2 - Contrato SAQUE R$1.232,00 Documento de comprovação 26031009212632300000084811088 7.2.1 - TED R$ 1.232,00 Documento de comprovação 26031009212662100000084811089 7.3 -CONTRATO SAQUE R$220,00 Documento de comprovação 26031009212681600000084811090 7.3.1 - TED R$ 220,00 Documento de comprovação 26031009212711000000084811091 7.4 - FATURAS Documento de comprovação 26031009212728900000084811092 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031117171900200000084955726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031117171900200000084955726 Habilitação nos autos Petição (outras) 26041409402116000000087246164 Ata BMG Documento de comprovação 26041409402179900000087246167 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - AGE 25.04.25 Documento de comprovação 26041409402259700000087246168 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - ARCA 28.08.25 Documento de comprovação 26041409402203300000087246170 CARTA DE PREPOSTO -BMG Documento de representação 26041409402243100000087246171 FERREIRA_E_CHAGAS_assinado- substabelecimento atualizado 2025 Documento de representação 26041409402159500000087246172 Procuração - CMG Jurídico Unificada Documento de representação 26041409402134000000087246174 Procuração - ME Promotora Jurídico Unificada Documento de representação 26041409402290500000087246176 Procuração Jurídico Unificada 05.2025- atualizada 2025 Documento de representação 26041409402319800000087246177 SUBSTABELECIMENTO BMG 2026 - RICARDO Documento de representação 26041409402226400000087246178 Contestação Contestação 26050412421322600000088476084 DocumentosPlanilhaEvolutivadeFaturas Documento de comprovação 26050412421294900000088476086 DocumentosTermodeadesao Documento de comprovação 26050412421344100000088476087 Termo de Audiência Termo de Audiência 26050417310089100000088499479

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 14:42

Processo Inspecionado

07/05/2026, 23:15

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

07/05/2026, 23:15

Conclusos para decisão

07/05/2026, 15:52

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2026 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.

05/05/2026, 15:22

Expedição de Termo de Audiência.

04/05/2026, 17:31

Juntada de Petição de contestação

04/05/2026, 12:42

Publicado Certidão - Conferência Inicial em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTIAGO DA SILVA MARTINELLI Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL COM CITAÇÃO/INTIMA Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003561-47.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

13/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/03/2026, 17:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/03/2026, 17:35

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 17:17

Distribuído por sorteio

10/03/2026, 09:21
Documentos
Sentença
07/05/2026, 23:15
Sentença
07/05/2026, 23:15