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5023388-35.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 14.105,90
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/05/2026, 00:30Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:30Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 11:20Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 13:04Conclusos para despacho
10/04/2026, 14:08Juntada de Certidão
10/04/2026, 00:29Decorrido prazo de IVO BRAZ em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:29Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 EXECUTADO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, Loja 01, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nos Ids. 88036189 e 94040166, pedido de cumprimento de sentença formulado por IVO BRAZ em desfavor de BANCO BMG SA, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 83146512, com trânsito em julgado certificado no Id. 87428051. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5023388-35.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: IVO BRAZ Endereço: Avenida União, 692, Nova Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29157-505 Advogado do(a) Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, proceda a transferência do valor depositado para conta judicial. Após, proceda a expedição de alvará. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 31 de março de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 18:03Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 16:58Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:09Publicado Despacho em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:09Documentos
Despacho
•14/04/2026, 13:04
Despacho
•31/03/2026, 16:58
Despacho
•31/03/2026, 16:58
Despacho
•27/03/2026, 12:26
Despacho
•27/03/2026, 12:26
Despacho
•20/01/2026, 16:50
Sentença
•19/11/2025, 14:36
Despacho
•07/10/2025, 13:33
Despacho
•07/10/2025, 13:33