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5033968-16.2025.8.08.0048
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.240,80
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:12Publicado Decisão em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JANDIRA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033968-16.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de conhecimento na qual a parte autora pleiteia a declaração de nulidade/revisão de contrato bancário, cumulada com pedidos indenizatórios, em face de instituição financeira. A controvérsia central repousa sobre a validade e a eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414 (ProAfR no REsp 2.224.599/PE). A controvérsia delimitada busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de prestar informações claras ao consumidor (em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado), o prolongamento indeterminado da dívida ante os juros rotativos, bem como as consequências jurídicas cabíveis em caso de invalidação. Em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo determinou, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, verifico que a causa de pedir se amolda perfeitamente à hipótese submetida a julgamento pelo Tribunal Superior, tratando-se de discussão acerca da contratação de cartão de crédito consignado sob a alegação de abusividade, falha de informação e ônus desproporcional. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Recurso Especial paradigma (Tema 1.414) pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se o código de sobrestamento correspondente no sistema processual. Intimem-se e diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/05/2026, 14:53Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
23/04/2026, 18:39Conclusos para despacho
23/04/2026, 15:41Juntada de Petição de réplica
17/03/2026, 13:14Juntada de Petição de réplica
17/03/2026, 13:13Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033968-16.2025.8.08.0048 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra, fica a parte autora intimada para tomar ciência quanto a contestação apresentada pelo réu em id. 81829994, bem como para manifestar-se nos autos apresentando répl
13/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033968-16.2025.8.08.0048 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra, fica a parte autora intimada para tomar ciência quanto a contestação apresentada pelo réu em id. 81829994, bem como para manifestar-se nos autos apresentando répl
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/03/2026, 18:57Expedição de Certidão.
12/03/2026, 18:56Juntada de Certidão
05/11/2025, 01:33Documentos
Decisão
•23/04/2026, 18:39
Decisão
•23/04/2026, 18:39
Decisão
•01/10/2025, 17:05
Decisão
•01/10/2025, 17:05