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5014047-46.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 21.707,84
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
12/05/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
12/05/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: IRACI ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Insta ressaltar que o REsp 2145244/SC foi afetado como paradigma do Tema nº 1328, no qual a questão submetida a julgamento foi: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.”. Ao passo que fora determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), que tratam sobre a sobredita matéria. Desta forma, considerando o exposto acima, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do REsp 2145244/SC pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67330855 Petição Inicial Petição Inicial 25041615323521000000059779698 67330861 002. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041615323632500000059779704 67330863 003. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25041615323775500000059781006 67330871 004. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25041615323900800000059781014 67330874 005. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25041615323982700000059781017 67330875 006. IRPF Documento de comprovação 25041615324073500000059781018 67330876 007. HISCON Documento de comprovação 25041615324215900000059781019 67330878 008. HISCRED Documento de comprovação 25041615324294200000059781021 67330880 009. CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25041615324375900000059781023 67333558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041616031181200000059781980 67646119 Despacho Despacho 25042413244181300000060056602 75647851 Citação eletrônica Citação eletrônica 25080711281814000000066419155 77701567 Contestação Contestação 25090320170388700000073644237 77701580 296741314CONTESTACAOIRACIALVESDASILVA Contestação em PDF 25090320170400100000073644242 77701581 296741314CONTRATO9781986071316 Documento de comprovação 25090320170418300000073644243 77701582 296741314faturas Documento de comprovação 25090320170443200000073644244 77701584 296741314faturas2 Documento de comprovação 25090320170470000000073644246 77701586 296741314TED9781986071316 Documento de comprovação 25090320170497600000073644248 77701588 2967413142procuracaobnp Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090320170509400000073644250 77919498 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602475290600000073844001 84218350 Certidão Certidão 25120214004408900000079604614 67646119 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042413244181300000060056602 94575294 Impugnação à Contestação Réplica 26040711152557300000086817494 94575299 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 26040711155446000000086817499 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014047-46.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 12:52Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328
27/04/2026, 14:52Conclusos para decisão
24/04/2026, 18:35Juntada de Petição de pedido de suspensão
07/04/2026, 11:15Juntada de Petição de réplica
07/04/2026, 11:15Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: IRACI ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO / CARTA 1) De início, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014047-46.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a assistência judiciária gratuita e DEFIRO também a inversão do ônus da prova
16/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/03/2026, 09:50Expedição de Certidão.
02/12/2025, 14:00Juntada de Certidão
06/09/2025, 02:47Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 02:47Documentos
Decisão
•27/04/2026, 14:52
Despacho
•24/04/2025, 13:24