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5000266-73.2023.8.08.0008

Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.261,40
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

09/05/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.

09/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE BALAS E DOCES BRASIL LTDA - EPP, HORTY FORTY SUPERMERCADOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000266-73.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES16585 Advogado do(a) Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto por RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em face de COMERCIAL DE BALAS E DOCES BRASIL LTDA - EPP e HORTY FORTY SUPERMERCADOS LTDA. Dispensado o relatório. DECIDO. No que concerne os demais pedidos, o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora de bens, visando equilibrar a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor. A penhora sobre o faturamento de empresa, requerida pela exequente, é medida excepcionalíssima, alocada no inciso X do referido art. 835. A concessão da medida exige a comprovação do esgotamento das diligências para localização de outros bens de melhor gradação legal. Embora o insucesso de penhora, não há nos autos demonstração de que foram esgotadas as buscas por bens imóveis ou outros direitos previstos nos incisos anteriores do art. 835. Ressalta-se que o sistema dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade e economia processual. Esgotados os meios básicos de busca de bens sem sucesso, incide a regra específica do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável ao cumprimento de sentença por força do Enunciado 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor"). Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora do faturamento. Após a expedição do ofício, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, DEVERÁ o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Escoado o prazo sem requerimento apto, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

06/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/05/2026, 16:49

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2026, 13:07

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

30/03/2026, 12:36

Conclusos para despacho

30/03/2026, 11:59

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 23:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE BALAS E DOCES BRASIL LTDA - EPP, HORTY FORTY SUPERMERCADOS LTDA Advogado do(a) REQUE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000266-73.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

16/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/03/2026, 12:15

Juntada de certidão

08/03/2026, 00:32

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

08/03/2026, 00:32

Expedição de Mandado.

12/02/2026, 14:28
Documentos
Decisão
30/03/2026, 13:07
Decisão
15/01/2026, 12:31
Despacho
08/10/2025, 17:57
Decisão
03/09/2025, 12:24
Decisão
22/07/2025, 13:30
Despacho
27/03/2025, 16:26
Documento de comprovação
25/02/2025, 11:50
Despacho
13/01/2025, 17:22
Despacho
14/05/2024, 18:03
Despacho
23/08/2023, 00:12
Despacho
05/07/2023, 13:58
Despacho
04/04/2023, 10:46
Documento de comprovação
31/01/2023, 23:03
Documento de comprovação
31/01/2023, 23:03
Documento de comprovação
31/01/2023, 23:03