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5000152-55.2023.8.08.0002

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2026
Valor da Causa
R$ 7.784,89
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.

12/05/2026, 00:04

Publicado Decisão em 12/05/2026.

12/05/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

11/05/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDER DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 INTIMAÇÃO Fica o exequente intimado, por seu patrono, para se manifestar acerca da não apresentação de resposta/embargos à execução, conforme certidão de id. 96869029, requerendo o que entender de direito no prazo legal. SERRA-ES, 8 de maio de 2026. MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000152-55.2023.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

11/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDER DOS SANTOS DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. 5000152-55.2023.8.08.0002 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Cumpra-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

08/05/2026, 16:11

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 16:03

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

08/05/2026, 15:52

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 15:50

Declarada incompetência

17/04/2026, 13:37

Conclusos para despacho

16/04/2026, 15:56

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

10/04/2026, 11:14

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:04
Documentos
Decisão
17/04/2026, 13:37
Decisão
17/04/2026, 13:37
Decisão
12/03/2026, 17:24
Despacho
07/04/2025, 17:05
Decisão - Carta
20/09/2023, 15:16
Decisão
03/08/2023, 13:51