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5015166-43.2024.8.08.0035

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.312,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 12:32

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 10:08

Publicado Edital - Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: ARLENE DE JESUS TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA HELENA DE JESUS COSTA PERITO: BIANCA MARINHO CHAMONE EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE MARIA HELENA DE JESUS COSTA, CPF n° 451.688.307-49. Assim, NOMEIO ARLENE DE JESUS TEIXEIRA, CPF nº 109.733.217-92 como CURADORA DEFINITIVA DE MARIA HELENA DE JESUS COSTA, CPF n° 451.688.307-49. A parte requerida não poderá, sem representação da curadora acima indicado, praticar qualquer ato jurídico (art. 755, § 3º do CPC/2015). RESSALTE-SE que a presente sentença não autoriza o(a) curador(a) a contrair empréstimos em nome da(o) curatelada(o) e a dispor de seus bens. Se necessário, tal pretensão ser pleiteada em autos próprios, na forma da lei. O(A) curador(a) deverá prestar contas, em Juízo, ANUALMENTE, em autos autônomos, com planilha contábil e documentos comprobatórios, do recebimento e utilização de todos os valores percebidos pela(o) curatelada(o). A presente sentença DEVERÁ servir como termo de curatela definitivo, que deverá ser assinado e juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Esta sentença DEVERÁ constar no Registro Civil, bem como SERVIR como ofício. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório de Registro Civil desta Comarca, na forma dos artigos 89 e 94 da Lei dos Registros Públicos n° 6.015/73, bem como do Provimento nº 12/2000, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do ES. Publiquem-se os editais pela Imprensa Oficial (Diário da Justiça). Sem custas, tendo em vista o deferimento do requerimento de gratuidade da justiça no ID 45795173. P.R.I. Cumpridos os comandos acima e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas cautelas. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO Causa de interdição: (CID 10 G30.1) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID84461185 proferida em 05/12/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA HELENA DE JESUS COSTA Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 45795173) 09/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5015166-43.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

07/04/2026, 16:30

Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS COSTA em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:06

Publicado Edital - Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ARLENE DE JESUS TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA HELENA DE JESUS COSTA PERITO: BIANCA MARINHO CHAMONE EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, po Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5015166-43.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

26/03/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

25/03/2026, 14:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:05

Publicado Edital - Intimação em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ARLENE DE JESUS TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA HELENA DE JESUS COSTA PERITO: BIANCA MARINHO CHAMONE EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, po Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5015166-43.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

16/03/2026, 00:00

Juntada de Certidão

13/03/2026, 19:04
Documentos
Sentença
05/12/2025, 16:55
Termo de Audiência com Ato Judicial
14/03/2025, 18:47
Despacho
17/01/2025, 17:23
Decisão
01/07/2024, 16:47