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5001953-67.2023.8.08.0014
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 13.430,72
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Intimação Diário.
15/05/2026, 17:51Expedição de Comunicação via central de mandados.
15/05/2026, 17:04Proferido despacho de mero expediente
15/05/2026, 17:04Conclusos para despacho
13/05/2026, 13:03Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 20:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOSE CHAVES DE AMORIM INTERESSADO: EDSON MEDEIRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001953-67.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada. Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito. De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência. Diligencie-se. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/05/2026, 16:20Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 15:25Conclusos para despacho
06/05/2026, 18:40Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2026 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
06/05/2026, 18:39Expedição de Termo de Audiência.
06/05/2026, 18:38Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 12:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
24/03/2026, 00:05Publicado Despacho - Mandado em 23/03/2026.
24/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOSE CHAVES DE AMORIM INTERESSADO: EDSON MEDEIRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001953-67.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00Documentos
Despacho - Mandado
•15/05/2026, 17:04
Despacho
•07/05/2026, 15:25
Despacho
•07/05/2026, 15:25
Despacho - Mandado
•18/03/2026, 17:16
Despacho
•11/11/2025, 18:08
Despacho
•11/11/2025, 18:08
Despacho - Mandado
•07/05/2025, 11:35
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/04/2025, 11:04
Sentença
•24/10/2024, 16:20
Despacho
•02/10/2024, 17:46
Despacho
•30/09/2024, 11:35
Despacho
•22/07/2024, 15:12
Despacho
•03/06/2024, 17:21
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/05/2024, 09:06
Sentença
•09/05/2023, 18:14