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0006007-25.2009.8.08.0024

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 82.197,70
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.

08/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME REQUERIDO: A V CARGO EXPRESS LTDA ME Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRAMER - ES8850, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte interessada ciente de que os autos somente serão remetidos à conclusão para apreciação de pedidos que envolvam buscas patrimoniais, dados e informações das partes, mediante a juntada do comprovante do pagamento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, o qual poderá ser emitido por meio do link abaixo ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços - Custas Processuais ou, ainda, diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). link para emissão da guia: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível PROCESSO Nº 0006007-25.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

06/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/05/2026, 16:35

Decorrido prazo de CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME em 10/04/2026 23:59.

12/04/2026, 00:02

Decorrido prazo de CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:04

Publicado Decisão em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME REQUERIDO: A V CARGO EXPRESS LTDA ME Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRAMER - ES8850, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO D Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006007-25.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/03/2026, 00:00

Juntada de

16/03/2026, 16:16

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 16:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

16/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME REQUERIDO: A V CARGO EXPRESS LTDA ME Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA KRAMER - ES8850, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO D ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006007-25.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/03/2026, 18:03
Documentos
Decisão
10/03/2026, 17:38
Decisão
10/03/2026, 17:38
Decisão
21/07/2025, 21:11
Decisão
21/07/2025, 21:11
Despacho
27/02/2024, 17:22