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5010603-68.2026.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 63.393,58
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2026, 18:37

Processo Inspecionado

08/05/2026, 15:25

Extinto o processo por desistência

08/05/2026, 15:25

Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.

08/05/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 00:03

Conclusos para julgamento

07/05/2026, 09:17

Juntada de Petição de desistência da ação

07/05/2026, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CICERO ALFREDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação à Contestação de ID nº 96552640, conforme id. 95807844. VITÓRIA-ES, 6 de maio de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5010603-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/05/2026, 12:25

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 12:24

Juntada de Petição de contestação

05/05/2026, 16:08

Publicado Certidão em 28/04/2026.

02/05/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

02/05/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CICERO ALFREDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 (diário eletrônico CERTIDÃO Por ordem da MM. Juíza, diante da matéria controvertida dos autos, foi diligenciada a retirada do feito de pauta de conciliação e determinada a intimação da parte requerida para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua, e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Ainda, por ordem da MM. Juíza, foi conferido à parte autora prazo de 5 (cinco) dias subsequentes para, em caso de apresentação de defesa e/ou proposta de acordo, manifestar-se e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5010603-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CICERO ALFREDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 (diário eletrônico CERTIDÃO Por ordem da MM. Juíza, diante da matéria controvertida dos autos, foi diligenciada a retirada do feito de pauta de conciliação e determinada a intimação da parte requerida para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua, e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Ainda, por ordem da MM. Juíza, foi conferido à parte autora prazo de 5 (cinco) dias subsequentes para, em caso de apresentação de defesa e/ou proposta de acordo, manifestar-se e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5010603-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/04/2026, 00:00
Documentos
Sentença
08/05/2026, 15:25