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5018474-23.2024.8.08.0024
Inquérito PolicialViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 29.***.***.0032-05
ARIVELTO JOSE SIMONELLI
JUSSARA VILHAGRA ROCHA
CPF 003.***.***-50
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:30Decorrido prazo de JUSSARA VILHAGRA ROCHA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:05Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 5018474-23.2024.8.08.0024 INVESTIGADA: JUSSARA VILHAGRA ROCHA DECISÃO O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da investigada (ID 61553542), em razão de eventual decadência, nos seguintes termos: “Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante auto de prisão em flagrante delito, para apuração da prática de delito previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, fat
16/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
14/03/2026, 10:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2026, 10:34Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
11/09/2025, 11:18Conclusos para decisão
01/09/2025, 12:42Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2025, 17:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 15:28Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 10:58Conclusos para despacho
09/05/2024, 17:20Juntada de Outros documentos
08/05/2024, 13:22Documentos
Petição (outras)
•16/03/2026, 15:02
Decisão
•11/09/2025, 11:18
Despacho
•21/05/2024, 10:58