Voltar para busca
5029781-04.2025.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.524,57
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/05/2026, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: EMILLY FELIX CRUZ DE OLIVEIRA INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL DE MATOS SOUZA - BA42004 Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora INTERESSADO: EMILLY FELIX CRUZ DE OLIVEIRA, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 94158290, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5029781-04.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 94158290, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2026. RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 14:37Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
31/03/2026, 11:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: EMILLY FELIX CRUZ DE OLIVEIRA INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL DE MATOS SOUZA - BA42004 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5029781-04.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/03/2026, 16:16Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2026, 16:14Transitado em Julgado em 24/02/2026 para EMILLY FELIX CRUZ DE OLIVEIRA - CPF: 181.885.927-06 (AUTOR) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.486.182/0001-09 (REU).
14/03/2026, 16:13Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 23/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:29Decorrido prazo de EMILLY FELIX CRUZ DE OLIVEIRA em 23/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
07/03/2026, 03:45Publicado Sentença em 18/12/2025.
07/03/2026, 03:45Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/02/2026, 14:38Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/05/2026, 10:07
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2026, 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•31/03/2026, 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•31/03/2026, 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•31/03/2026, 11:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/02/2026, 14:38
Sentença
•16/12/2025, 12:51
Sentença
•16/12/2025, 12:51