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5000494-59.2026.8.08.0035
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2026
Valor da Causa
R$ 19.800,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ROSILENE CALIARI
CPF 069.***.***-50
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
PROCON ES
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Advogados / Representantes
RAYANN VALENTIM PROVIETTI NOGUEIRA
OAB/ES 32405•Representa: ATIVO
HELDER ALMEIDA SILVA
OAB/ES 31295•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
19/03/2026, 12:49Juntada de Petição de réplica
19/03/2026, 11:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ROSILENE CALIARI REQUERIDO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados do(a) REQUERENTE: HELDER ALM Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000494-59.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
16/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/03/2026, 13:23Juntada de Petição de contestação
11/03/2026, 14:55Expedida/certificada a citação eletrônica
27/02/2026, 16:47Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/01/2026, 14:03Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 14:03Conclusos para despacho
08/01/2026, 12:58Expedição de Certidão.
08/01/2026, 12:56Distribuído por sorteio
08/01/2026, 10:19Documentos
Sentença
•12/01/2026, 14:03