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5005285-32.2024.8.08.0006
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.500.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 16:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARUSA SERVILO SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA BALSA, OSCAR NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005285-32.2024.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi juntada a comunicação efetuada pelo Juízo da 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente desta Comarca, por meio do ofício constante do ID 93279357, no qual se solicita a remessa dos presentes autos em virtude do reconhecimento de conexão e prevenção daquele Juízo para o processamento e julgamento da lide. Verifico que o Juízo supramencionado, ao apreciar o processo nº 0000683-88.2021.8.08.0006, declarou a existência de conexão entre as demandas, fundamentando-se na identidade da causa de pedir fática relativa à disputa possessória sobre a mesma área situada em Pontal do Piraqueaçu. Considerando que o referido processo foi distribuído em data anterior (2021) ao presente feito (2024), impõe-se o reconhecimento da prevenção daquele Juízo, nos exatos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Dessa forma, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, bem como para evitar a prolação de decisões conflitantes, ACOLHO o pedido de remessa por prevenção formulado pelo Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Aracruz/ES. Por oportuno, ressalto ao Juízo prevento que a Secretaria deste Juízo ainda não logrou êxito em cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 91860021. Em especial, resta pendente a efetiva intimação da União Federal para que manifeste seu eventual interesse em intervir na causa. Tal diligência é de suma importância para o regular prosseguimento do feito, uma vez que a manifestação positiva do ente federal poderá atrair a competência absoluta da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente desta Comarca. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
07/05/2026, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/05/2026, 12:44Expedição de Intimação Diário.
06/05/2026, 12:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 18:36Determinação de redistribuição por prevenção
05/05/2026, 18:36Conclusos para decisão
29/04/2026, 14:08Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 11:18Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 20:58Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 14:06Juntada de Ofício
19/03/2026, 16:21Publicado Decisão em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARUSA SERVILO SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA BALSA, OSCAR NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005285-32.2024.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
17/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 15:48Documentos
Decisão
•05/05/2026, 18:36
Decisão
•05/05/2026, 18:36
Outros documentos
•19/03/2026, 16:21
Documento de comprovação
•16/03/2026, 15:48
Decisão
•13/03/2026, 18:38
Decisão
•13/03/2026, 18:38
Decisão
•03/06/2025, 17:46
Documento de comprovação
•21/05/2025, 15:52
Decisão - Mandado
•08/05/2025, 17:30
Documento de comprovação
•20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
•20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
•20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
•20/12/2024, 11:52
Decisão
•06/12/2024, 18:01
Documento de comprovação
•04/12/2024, 13:30