Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5005285-32.2024.8.08.0006

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.500.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 16:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARUSA SERVILO SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA BALSA, OSCAR NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005285-32.2024.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi juntada a comunicação efetuada pelo Juízo da 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente desta Comarca, por meio do ofício constante do ID 93279357, no qual se solicita a remessa dos presentes autos em virtude do reconhecimento de conexão e prevenção daquele Juízo para o processamento e julgamento da lide. Verifico que o Juízo supramencionado, ao apreciar o processo nº 0000683-88.2021.8.08.0006, declarou a existência de conexão entre as demandas, fundamentando-se na identidade da causa de pedir fática relativa à disputa possessória sobre a mesma área situada em Pontal do Piraqueaçu. Considerando que o referido processo foi distribuído em data anterior (2021) ao presente feito (2024), impõe-se o reconhecimento da prevenção daquele Juízo, nos exatos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Dessa forma, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, bem como para evitar a prolação de decisões conflitantes, ACOLHO o pedido de remessa por prevenção formulado pelo Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Aracruz/ES. Por oportuno, ressalto ao Juízo prevento que a Secretaria deste Juízo ainda não logrou êxito em cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 91860021. Em especial, resta pendente a efetiva intimação da União Federal para que manifeste seu eventual interesse em intervir na causa. Tal diligência é de suma importância para o regular prosseguimento do feito, uma vez que a manifestação positiva do ente federal poderá atrair a competência absoluta da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente desta Comarca. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2

07/05/2026, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

06/05/2026, 12:44

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 12:43

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 18:36

Determinação de redistribuição por prevenção

05/05/2026, 18:36

Conclusos para decisão

29/04/2026, 14:08

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 11:18

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 20:58

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 14:06

Juntada de Ofício

19/03/2026, 16:21

Publicado Decisão em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

17/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARUSA SERVILO SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA BALSA, OSCAR NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005285-32.2024.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

17/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 15:48
Documentos
Decisão
05/05/2026, 18:36
Decisão
05/05/2026, 18:36
Outros documentos
19/03/2026, 16:21
Documento de comprovação
16/03/2026, 15:48
Decisão
13/03/2026, 18:38
Decisão
13/03/2026, 18:38
Decisão
03/06/2025, 17:46
Documento de comprovação
21/05/2025, 15:52
Decisão - Mandado
08/05/2025, 17:30
Documento de comprovação
20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
20/12/2024, 11:52
Documento de comprovação
20/12/2024, 11:52
Decisão
06/12/2024, 18:01
Documento de comprovação
04/12/2024, 13:30