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5002618-78.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.468,66
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MIGUEL DE ALMEIDA Nome: MIGUEL DE ALMEIDA Endereço: CÓRREGO RIO BONITO, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ANILSON BOLSANELO - ES11758, MARIA LUZIA PEREIRA GOMES - ES12594 REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 - DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002618-78.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais, sob a alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). A parte autora sustenta que pretendia contratar empréstimo consignado e questiona a onerosidade excessiva e a perpetuidade da dívida gerada pela modalidade RMC. Verifico que a controvérsia destes autos guarda estrita identidade com a questão jurídica submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (vinculado aos REsps 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO). A Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, delimitou a controvérsia para definir parâmetros de validade desses contratos, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida, bem como as consequências de sua eventual invalidação (restituição, conversão ou dano moral). Ressalte-se que, em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Relator determinou, ad referendum da Segunda Seção, a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional". A medida visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência em âmbito nacional, diante da existência de decisões antagônicas em diversos tribunais estaduais. Pelo exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, bem como na determinação exarada no Tema 1.414/STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, PROCEDA a Secretaria à anotação da suspensão nos sistemas processuais (Código Tema 1.414/STJ). Certificado o julgamento do precedente qualificado, venham-me os autos conclusos para as providências previstas no art. 1.040 do CPC. Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 11:17

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1.414/STJ

05/05/2026, 18:44

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 18:44

Conclusos para julgamento

30/04/2026, 16:47

Juntada de Petição de réplica

30/04/2026, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:11

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MIGUEL DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ANILSON BOLSANELO - ES11758, MARIA LUZIA PEREIRA GOMES - ES12594 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002618-78.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 14:59

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 14:58

Juntada de Petição de contestação

06/04/2026, 12:20

Juntada de Petição de habilitações

06/04/2026, 12:19

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 09:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:10
Documentos
Decisão
05/05/2026, 18:44
Decisão
05/05/2026, 18:44
Decisão
16/03/2026, 10:21