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5012974-69.2025.8.08.0014
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2025
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 16:56Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 13:01Transitado em Julgado em 27/04/2026 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REQUERIDO) e MARILZA ALVES DA SILVA - CPF: 045.650.267-08 (REQUERENTE).
27/04/2026, 13:01Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REQUERIDO) e MARILZA ALVES DA SILVA - CPF: 045.650.267-08 (REQUERENTE)
27/04/2026, 11:57Conclusos para julgamento
22/04/2026, 16:25Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 12:43Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARILZA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012974-69.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 14:21Processo Reativado
10/04/2026, 12:28Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/04/2026, 18:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/04/2026, 18:25Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 14:29Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 11:47Documentos
Sentença
•27/04/2026, 11:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/04/2026, 18:25
Sentença
•16/03/2026, 12:39
Sentença
•16/03/2026, 12:39
Decisão - Carta
•06/11/2025, 14:10
Decisão - Carta
•06/11/2025, 14:10
Despacho
•05/11/2025, 08:20
Despacho
•05/11/2025, 08:20