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5010944-94.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2026
Valor da Causa
R$ 22.163,44
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de contestação
15/05/2026, 17:39Juntada de Petição de contestação
15/05/2026, 17:22Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 15:07Juntada de Certidão
13/05/2026, 00:33Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: RENATO GONCALVES GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO - ES18526 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5010944-94.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. A Lei n° 9.099/95, em seu artigo 2°, estabelece que o rito processual dos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Essa diretriz visa a construção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficiente, priorizando a solução amigável dos conflitos e a rápida resolução dos casos de menor complexidade. Nesse contexto, a conciliação é reconhecida como um pilar fundamental dos Juizados Especiais e, conforme o art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever deste juízo oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os meios consensuais, como a mediação e a conciliação, e prestar atendimento e orientação ao cidadão que, frise-se, são ferramentas que estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos caso haja interesse das partes. Entretanto, com base na experiência deste Juízo, constata-se que, em litígios de idêntica natureza ao presente, as tentativas iniciais de autocomposição raramente resultam em acordo durante a fase de conciliação, sendo certo que a manutenção de audiências meramente protocolares, sem perspectiva real de acordo, oneraria o andamento processual e o erário, em contraposição à finalidade precípua dos Juizados Especiais. Diante disso e, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais, dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos. Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92844694 Petição Inicial Petição Inicial 26031414042700000000085231388 92844695 Procuração e declaração - Renato Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031414042722500000085231389 92844696 documento identidade - Renato Documento de Identificação 26031414042747100000085231390 92844697 Conprovante residencia - Renato Documento de comprovação 26031414042769400000085231391 92844698 Contrato emprestimo - Renato e Banestes Documento de comprovação 26031414042792500000085231392 92844699 Extra bancário mes maio de 2025 - Renato Documento de comprovação 26031414042830600000085231393 92889750 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031613285120000000085273957 92892717 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031613323712100000085275130 92892718 Citação eletrônica Citação eletrônica 26031613323735000000085275131 93461202 Habilitação nos autos Petição (outras) 26032311575857300000085797045 93463553 subs.pdf... Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032311575829700000085797046 93463554 Procuracao digitalizada Chalfin Gol Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032311575902400000085797047 93463555 ESTATUTO SOCIAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032311575875000000085797048
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 16:47Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 16:41Processo Inspecionado
14/04/2026, 16:41Conclusos para despacho
09/04/2026, 14:14Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2026 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
09/04/2026, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:10Documentos
Despacho
•14/04/2026, 16:41
Despacho
•14/04/2026, 16:41