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0015599-84.2014.8.08.0035
Agravo Em Recurso EspecialInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Processos relacionados
Partes do Processo
SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIV LTDA.
CNPJ 09.***.***.0001-29
WANDERSON DE OLIVEIRA VIANA
CPF 077.***.***-00
ANA CLAUDIA KAIKE VIANA
CPF 120.***.***-90
Advogados / Representantes
RODRIGO CAMPANA TRISTAO
OAB/ES 9445•Representa: ATIVO
DIOGO PAIVA FARIA
OAB/ES 12151•Representa: ATIVO
GUSTAVO BARCELLOS DA SILVA
OAB/ES 18832•Representa: PASSIVO
LEANDRO LEMOS POLEZI
OAB/ES 18828•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
02/12/2025, 15:13Transitado em Julgado em 02/12/2025
02/12/2025, 15:13Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/11/2025
06/11/2025, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/11/2025, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/11/2025, 02:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/11/2025
04/11/2025, 12:50Não conhecido o recurso de SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIV LTDA , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
03/11/2025, 23:59Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/10/2025
10/10/2025, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
09/10/2025, 01:56Incluído em pauta para 28/10/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual)
08/10/2025, 13:22Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relatora) - pela SJD
21/08/2025, 16:46Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra DANIELA TEIXEIRA - TERCEIRA TURMA
21/08/2025, 16:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
21/08/2025, 15:21Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
21/08/2025, 15:15Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2025
21/08/2025, 14:46Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•04/11/2025, 12:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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