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5015614-21.2021.8.08.0035
UsucapiãoAquisiçãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 82.027,06
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
SEBASTIAO DE MACEDO VIEIRA
CPF 818.***.***-49
SONIA APARECIDA RODRIGUES LEMOS
GLAUCIA DA ROCHA MOZER
KEILA DA SILVA MACEDO FERREIRA
MARIA HELENA CREMASCO DE SOUZA
Advogados / Representantes
BRENDA RAMOS POMPERMAYER
OAB/ES 33455•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 14:55Publicado Decisão em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: SEBASTIAO DE MACEDO VIEIRA REU: ANGELINA VIEIRA TEIXEIRA, JOSE VIEIRA, MARIA VIEIRA BERNARDO, CARMEN VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRENDA RAMOS POMPERMAYER - ES33455 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5015614-21.2021.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) Vistos em inspeção.
17/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
16/03/2026, 15:56Desentranhado o documento
16/03/2026, 15:53Cancelada a movimentação processual
16/03/2026, 15:52Desentranhado o documento
16/03/2026, 15:52Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 15:48Processo Inspecionado
13/03/2026, 16:27Determinada a emenda à inicial
13/03/2026, 16:27Conclusos para despacho
19/12/2025, 13:58Juntada de certidão
19/12/2025, 13:57Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 17:53Conclusos para decisão
06/05/2025, 16:23Documentos
Decisão
•13/03/2026, 16:27
Decisão
•13/03/2026, 16:27
Decisão
•05/09/2025, 17:53
Despacho
•12/08/2024, 16:42
Despacho
•07/03/2024, 14:10
Despacho
•11/10/2023, 13:52
Despacho
•03/11/2021, 12:43