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5009103-73.2025.8.08.0000

Agravo de InstrumentoAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
MOACIR MOREIRA DA SILVA
CPF 525.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694Representa: ATIVO
LUANA CORDEIRO GALVAO
OAB/PR 111526Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2026, 14:58

Expedição de Certidão.

15/05/2026, 14:58

Transitado em Julgado em 11/04/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e MOACIR MOREIRA DA SILVA - CPF: 525.371.377-87 (AGRAVADO).

01/05/2026, 06:12

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:02

Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA DA SILVA em 10/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:02

Publicado Intimação eletrônica em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO INTERESSE PRÁTICO NA REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que, em ação declaratória, deferiu tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado (RMC) em benefício previdenciário, sob pena de multa diária de R$ 2.

17/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO INTERESSE PRÁTICO NA REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que, em ação declaratória, deferiu tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado (RMC) em benefício previdenciário, sob pena de multa diária de R$ 2.

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 17:24

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 17:24

Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido

09/03/2026, 14:56

Juntada de certidão - julgamento

05/03/2026, 22:54

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

05/03/2026, 21:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

10/02/2026, 17:34
Documentos
Acórdão
09/03/2026, 14:56
Relatório
03/12/2025, 16:59
Decisão
18/06/2025, 18:22