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5009103-73.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
MOACIR MOREIRA DA SILVA
CPF 525.***.***-87
Advogados / Representantes
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694•Representa: ATIVO
LUANA CORDEIRO GALVAO
OAB/PR 111526•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2026, 14:58Expedição de Certidão.
15/05/2026, 14:58Transitado em Julgado em 11/04/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e MOACIR MOREIRA DA SILVA - CPF: 525.371.377-87 (AGRAVADO).
01/05/2026, 06:12Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:02Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA DA SILVA em 10/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:02Publicado Intimação eletrônica em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO INTERESSE PRÁTICO NA REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que, em ação declaratória, deferiu tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado (RMC) em benefício previdenciário, sob pena de multa diária de R$ 2.
17/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO INTERESSE PRÁTICO NA REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que, em ação declaratória, deferiu tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado (RMC) em benefício previdenciário, sob pena de multa diária de R$ 2.
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 17:24Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 17:24Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
09/03/2026, 14:56Juntada de certidão - julgamento
05/03/2026, 22:54Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/03/2026, 21:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 17:34Documentos
Acórdão
•09/03/2026, 14:56
Relatório
•03/12/2025, 16:59
Decisão
•18/06/2025, 18:22